Processo ativo

Justiça Pública

1542024-81.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1542024-81.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
HENRIQUE BEZERRA ALVES, Solteiro, MOTO-BOY, RG 2007422900, CPF 05691244337, pai MARCOS ANTÔNIO ALVES
FERREIRA, mãe MARIA SILVANA BRAGA BEZERRA, Nascido/Nascida em 07/08/1997, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Ignorada,
natural de Maracanau, - CE, com endereço à Avenida A, 500, Jeressati III, CEP 61814-899,
Pacatuba - CE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, o que faço para CONDENAR o réu
LUCAS HENRIQUE BEZERRA ALVES à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, regime aberto, e ao pagamento
de 13 (treze) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma a ser deliberada em sede de execução, pelo mesmo
período da pena privativa de liberdade ora imposta, bem como ao pagamento de pena pecuniária no valor de 10 (dez) dias-
multa, no piso, por incurso no art. 171, §4º, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1528210-50.2021.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ERICK PAIVA MARQUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERICK PAIVA MARQUES,
Brasileiro, Solteiro, LAVADOR, RG 62127817, pai EDIMILSON MARQUES, mãe ANDREIA PAIVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
26/07/2003, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Gustavo Paiva, 19, casa 19, Jardim Piracuama, CEP
05763-420, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528210-50.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de novembro de 2021, por volta das 02h40, na Rua Francisco Gonzaga,
altura do n° 66, Campo Limpo, nesta cidade e comarca de São Paulo,
ERICK PAIVA MARQUES, qualificado as fls.9, conduzia o motociclo Honda/CG 150,
sem emplacamento, mas de placas originais EFG 3233,pertencente a R.M.M, sabendo tratar-se de produto de crime.Segundo
o apurado, na data de 1° de dezembro de 2020, por volta das 00:10, na Avenida Carlos Lacerda, n° 1676, Pirajussara,nesta
cidade e comarca de São Paulo, dois indivíduos não identificados,mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de
fogo, subtraíram o
motociclo Honda/CG 150 Fan, placas EFG3233, de propriedade de R.M.M, enquanto na posse de Julio Moura de Matos (fls.
72/73).Após, em circunstâncias não esclarecidas, ERICK adquiriu e recebeu referido motociclo e, retirado seu emplacamento,
passou a conduzi-lo pelas vias públicas desta Capital.Ocorre que, no dia 20 de novembro de 2021,policiais militares realizavam
patrulhamento pela Rua Francisco Gonzaga, quando avistaram dois indivíduos em uma motocicleta. Diante da presença policial,
quem estava na garupa desembarcou e saiu correndo, ao passo que seu condutor tentou empreender fuga, mas acabou colidindo
a moto com um poste, e foi detido. Realizada vistoria no motociclo, os policiais constataram que o numero do motor
encontrava-se suprimido, ao passo que pelo numero do chassi verificaram tratar-se de motociclo produto de roubo, de
placas originais EFG 3233.Preso em flagrante e encaminhado ao distrito policial, formalmente interrogado, ERICK optou por
permanecer em silencio(fls.05).Laudo do motociclo consta a fls.87/91 e carta laudo a fls.110.Diante do exposto, denuncio ERICK
PAIVA MARQUES, por incurso no artigo 180, caput, do Codigo Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado
para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396/405, do Código de Processo Penal,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar