Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
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Identificação
Nº Processo: 1542473-68.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
itaqua2cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
Processo Digital nº: 1542473-68.2023.8.26.0050 - Controle: 2024/002838
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Averiguado: EMERSON JOSE DE PAULA SALES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON JOSE DE
PAULA SALES, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Padeiro, RG 45180364, CPF 35023950808, pai Edvandro bispo dales, mãe
Cleonizia de Paula Sales, Nascido/Nascida 03/04/1985, de cor Ignorada, com endereço à Rua Claudio Coffone, 71, Morro do
Indio, CEP 05873-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 340, caput, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1542473-68.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial, que no dia 26 de agosto de 2023, por volta das 00h30min, na Rua Fernão de
Noronha, 243, Pequeno Coração, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, EMERSON JOSÉ DE PAULA SALES provocou
a ação de autoridade, comunicando ocorrência de crime que sabe não se ter verificado... Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência, EMERSON JOSE DE PAULA SALES como incurso(s) no artigo 340, caput, do Código Penal “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 25 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Sérgio Cedano - Juiz de Direito
CRISTIANE MARQUES LOPES MARTINS - Escrivã Judicial
CERTIDÃO
Certifico e dou Fé haver fixado nesta data,
no local de costume, o edital supra.
Em, _________________________
CRISTIANE MARQUES LOPES MARTINS
Coordenador(a)
Processo Digital nº: 1508535-82.2020.8.26.0278 - Controle: 2020/002457
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário- Crimes contra a Flora
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Adriano Fernandes Aceto e Ricardo Rafael Medeiros Valadão
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO FERNANDES
ACETO, Brasileiro, Casado, RG 329338833, CPF 214.562.178-44, pai Orlando Aceto Filho, mãe Tonia Lucia Fernandes Aceto,
Nascido/Nascida 08/04/1982, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Candido de Abreu, 609, Ribeiro, CEP 08590-
460, Itaquaquecetuba - SP e RICARDO RAFAEL MEDEIROS VALADÃO, Brasileiro, CPF 363.074.348-05, pai DEOCLECIO
RODRIGUES VALADAO, mãe RITA DE CASSIA DE MEDEIROS VALADAO, Nascido/Nascida 22/07/1989, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Alameda das Laranjeiras, 126, Aruja Country Club, CEP 07435-205, Arujá - SP, por infração ao(s) artigo(s):
38 da Lei nº 9.605/98 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508535-82.2020.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial, que de data incerta até o
dia 17 de novembro de 2020, na Estrada Corredor, 3382, Jd. Itaqua, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, RICARDO
RAFAEL MEDEIROS VALADÃO, ADRIANO FERNANDESACETO e ELIS CARLOS RODRIGUES HERDY destruíram e
danificaram floresta considerada depreservação permanente (cf. BOPM e AIA de fls. 159/211, laudo pericial de fls. 25/45 e laudo
complementar de fls. 151/158)... Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, Adriano Fernandes Aceto e Ricardo Rafael
Medeiros Valadão como incurso(s) no artigo 38 da Lei nº 9.605/98. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
itaqua2cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
Processo Digital nº: 1542473-68.2023.8.26.0050 - Controle: 2024/002838
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Autor: Justiça Pública
Indiciado e Averiguado: EMERSON JOSE DE PAULA SALES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON JOSE DE
PAULA SALES, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Padeiro, RG 45180364, CPF 35023950808, pai Edvandro bispo dales, mãe
Cleonizia de Paula Sales, Nascido/Nascida 03/04/1985, de cor Ignorada, com endereço à Rua Claudio Coffone, 71, Morro do
Indio, CEP 05873-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 340, caput, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1542473-68.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial, que no dia 26 de agosto de 2023, por volta das 00h30min, na Rua Fernão de
Noronha, 243, Pequeno Coração, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, EMERSON JOSÉ DE PAULA SALES provocou
a ação de autoridade, comunicando ocorrência de crime que sabe não se ter verificado... Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência, EMERSON JOSE DE PAULA SALES como incurso(s) no artigo 340, caput, do Código Penal “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 25 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Sérgio Cedano - Juiz de Direito
CRISTIANE MARQUES LOPES MARTINS - Escrivã Judicial
CERTIDÃO
Certifico e dou Fé haver fixado nesta data,
no local de costume, o edital supra.
Em, _________________________
CRISTIANE MARQUES LOPES MARTINS
Coordenador(a)
Processo Digital nº: 1508535-82.2020.8.26.0278 - Controle: 2020/002457
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário- Crimes contra a Flora
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Adriano Fernandes Aceto e Ricardo Rafael Medeiros Valadão
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO FERNANDES
ACETO, Brasileiro, Casado, RG 329338833, CPF 214.562.178-44, pai Orlando Aceto Filho, mãe Tonia Lucia Fernandes Aceto,
Nascido/Nascida 08/04/1982, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Candido de Abreu, 609, Ribeiro, CEP 08590-
460, Itaquaquecetuba - SP e RICARDO RAFAEL MEDEIROS VALADÃO, Brasileiro, CPF 363.074.348-05, pai DEOCLECIO
RODRIGUES VALADAO, mãe RITA DE CASSIA DE MEDEIROS VALADAO, Nascido/Nascida 22/07/1989, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Alameda das Laranjeiras, 126, Aruja Country Club, CEP 07435-205, Arujá - SP, por infração ao(s) artigo(s):
38 da Lei nº 9.605/98 , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508535-82.2020.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial, que de data incerta até o
dia 17 de novembro de 2020, na Estrada Corredor, 3382, Jd. Itaqua, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, RICARDO
RAFAEL MEDEIROS VALADÃO, ADRIANO FERNANDESACETO e ELIS CARLOS RODRIGUES HERDY destruíram e
danificaram floresta considerada depreservação permanente (cf. BOPM e AIA de fls. 159/211, laudo pericial de fls. 25/45 e laudo
complementar de fls. 151/158)... Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, Adriano Fernandes Aceto e Ricardo Rafael
Medeiros Valadão como incurso(s) no artigo 38 da Lei nº 9.605/98. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º