Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1542546-06.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEYTON ESTEVAM,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 34879512, CPF 400.133.588- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39, pai VANDERLEI ESTEVAM, mãe ADRIANA CRISTINA
DA SILVA ESTEVAM, Nascido/Nascida 08/04/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor
Olindo Dartora, 5161, Apto 22 B, Morro Grande, CEP 07726-555, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte
A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542546-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 04 de outubro de 2024,
por volta das 16h30, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, altura do nº 1213, Jardim Paulista, nessa cidade e comarca de São
Paulo, CLEYTON ESTEVAM, qualificado a fls. 20, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma
de fogo contra a vítima Aldo Novaes Labaki, um relógio de pulso da marca Omega, Modelo Speedmaster HB-SIA de aço com
pulseira de borracha preta e um aparelho celular da marca Samsung, modelo S22, IMEI 350320/12/087596/6, conforme boletim
de ocorrência de fls. 03/05, relatórios de investigação de fls. 06/09 e 17/19, e auto de reconhecimento fotográfico positivo de
fls. 11/13. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local anteriormente descritas, a vítima retornava para sua casa
após fazer compras no supermercado Santa Luzia, quando foi abordado por CLEYTON, que se aproximou a pé e, mediante
grave ameaça exercida mediante a exibição de uma arma de fogo, exigiu a entrega do relógio e aparelho celular. A vítima
prontamente entregou os seus bens ao denunciado, o qual, após a subtração, evadiu-se a pé. A conduta delitiva de CLEYTON
foi captada pelas câmeras de vigilância existentes pelas cercanias dos fatos, demonstrando toda a ação criminosa (fls. 07/08).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CLEYTON ESTEVAM como incurso no artigo 157, 2º-A, I, do Código Penal, do
Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524306-66.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: MAURY PEREIRA CABRAL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURY PEREIRA CABRAL
DOS SANTOS, Solteiro, Marceneiro, RG 44799055, pai MAURI CABRAL DOS SANTOS, mãe LEILA LARCHER PEREIRA,
Nascido/Nascida 14/04/1989, Outros Dados: 58741749, com endereço à Rua Petrasco, 22, Parque Independencia, CEP 05878-
140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º (duas vezes) e Art. 311 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524306-66.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que entre 06 a 07 junho de 2024, e, neste dia, inclusive, por
volta das 09h58min, na Rua Cittadella, 3, - Jardim Ângela, nesta Cidade e Comarca de
São Paulo, MAURY PEREIRA CABRAL DOS SANTOS, qualificado às fls. 112, adquiriu, recebeu e tinha em depósito, e
de qualquer forma utilizava, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que devia saber ser produto de
crime de furto, consistente no veículo de placas FZQ3J95, pertencente ao veículo Fiat Fiorino, cor branco, de propriedade da
vítima Daniel Santos Silva. Constatou-se que o veículo Kia Sportagem seria o de placas GIW0F05 - produto de roubo, ocorrido
em 24/04/2024, sendo que tal fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência n. FR7797-1/2024 - Delegacia Eletrônica.
Também foram localizados, no interior da oficina montada no local, outros veículos em estado de desmonte, bem como diversas
ferramentas, comumente utilizadas para a prática de desmonte ilegal de veículos e um motor de automóvel o qual estava com
sua identificação obliterada. Avançando nas investigações, os policiais diligenciaram na vizinhança, buscando contatos com
os vizinhos e descobriram que o responsável pelo local do desmanche seria um indivíduo conhecido por ?Alemão?. Assim, em
relatório de investigação, foi possível identificar o proprietário do terreno chamado Antônio Carlos Lima Almeida, o qual alugou o
local para a pessoa de Maury Pereira Cabral dos Santos. Em solo policial, MAURY confirmou que celebrou verbalmente o aluguel
com o proprietário do terreno. (fls. 110/111). Portanto, as circunstâncias em que se desenvolveu a ação policial, com peças
automotivas de origem criminosa ou incerta, em local destinado ao desmanche clandestino de veículo, além da proximidade
entre as datas dos crimes antecedentes e da abordagem policial, somada à ausência de qualquer elemento comprobatório
acerca da forma de recebimento de tais objetos, demonstram que o denunciado tinha ou deveria ter ciência da origem ilícita dos
bens e da adulteração dos sinais identificadores do veículo Kia.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MAURY PEREIRA
CABRAL DOS SANTOS como incurso no artigo 180, § 1º (por duas vezes), e no artigo 311, §2º, III, c.c. §3º, ambos na forma
do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1518710-72.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28-A CPP: LUIZ RICARDO CUNHA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ RICARDO CUNHA, PROCESSO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEYTON ESTEVAM,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 34879512, CPF 400.133.588- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39, pai VANDERLEI ESTEVAM, mãe ADRIANA CRISTINA
DA SILVA ESTEVAM, Nascido/Nascida 08/04/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor
Olindo Dartora, 5161, Apto 22 B, Morro Grande, CEP 07726-555, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, Parte
A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542546-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que no dia 04 de outubro de 2024,
por volta das 16h30, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, altura do nº 1213, Jardim Paulista, nessa cidade e comarca de São
Paulo, CLEYTON ESTEVAM, qualificado a fls. 20, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma
de fogo contra a vítima Aldo Novaes Labaki, um relógio de pulso da marca Omega, Modelo Speedmaster HB-SIA de aço com
pulseira de borracha preta e um aparelho celular da marca Samsung, modelo S22, IMEI 350320/12/087596/6, conforme boletim
de ocorrência de fls. 03/05, relatórios de investigação de fls. 06/09 e 17/19, e auto de reconhecimento fotográfico positivo de
fls. 11/13. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local anteriormente descritas, a vítima retornava para sua casa
após fazer compras no supermercado Santa Luzia, quando foi abordado por CLEYTON, que se aproximou a pé e, mediante
grave ameaça exercida mediante a exibição de uma arma de fogo, exigiu a entrega do relógio e aparelho celular. A vítima
prontamente entregou os seus bens ao denunciado, o qual, após a subtração, evadiu-se a pé. A conduta delitiva de CLEYTON
foi captada pelas câmeras de vigilância existentes pelas cercanias dos fatos, demonstrando toda a ação criminosa (fls. 07/08).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CLEYTON ESTEVAM como incurso no artigo 157, 2º-A, I, do Código Penal, do
Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524306-66.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: MAURY PEREIRA CABRAL DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURY PEREIRA CABRAL
DOS SANTOS, Solteiro, Marceneiro, RG 44799055, pai MAURI CABRAL DOS SANTOS, mãe LEILA LARCHER PEREIRA,
Nascido/Nascida 14/04/1989, Outros Dados: 58741749, com endereço à Rua Petrasco, 22, Parque Independencia, CEP 05878-
140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º (duas vezes) e Art. 311 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1524306-66.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que entre 06 a 07 junho de 2024, e, neste dia, inclusive, por
volta das 09h58min, na Rua Cittadella, 3, - Jardim Ângela, nesta Cidade e Comarca de
São Paulo, MAURY PEREIRA CABRAL DOS SANTOS, qualificado às fls. 112, adquiriu, recebeu e tinha em depósito, e
de qualquer forma utilizava, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que devia saber ser produto de
crime de furto, consistente no veículo de placas FZQ3J95, pertencente ao veículo Fiat Fiorino, cor branco, de propriedade da
vítima Daniel Santos Silva. Constatou-se que o veículo Kia Sportagem seria o de placas GIW0F05 - produto de roubo, ocorrido
em 24/04/2024, sendo que tal fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência n. FR7797-1/2024 - Delegacia Eletrônica.
Também foram localizados, no interior da oficina montada no local, outros veículos em estado de desmonte, bem como diversas
ferramentas, comumente utilizadas para a prática de desmonte ilegal de veículos e um motor de automóvel o qual estava com
sua identificação obliterada. Avançando nas investigações, os policiais diligenciaram na vizinhança, buscando contatos com
os vizinhos e descobriram que o responsável pelo local do desmanche seria um indivíduo conhecido por ?Alemão?. Assim, em
relatório de investigação, foi possível identificar o proprietário do terreno chamado Antônio Carlos Lima Almeida, o qual alugou o
local para a pessoa de Maury Pereira Cabral dos Santos. Em solo policial, MAURY confirmou que celebrou verbalmente o aluguel
com o proprietário do terreno. (fls. 110/111). Portanto, as circunstâncias em que se desenvolveu a ação policial, com peças
automotivas de origem criminosa ou incerta, em local destinado ao desmanche clandestino de veículo, além da proximidade
entre as datas dos crimes antecedentes e da abordagem policial, somada à ausência de qualquer elemento comprobatório
acerca da forma de recebimento de tais objetos, demonstram que o denunciado tinha ou deveria ter ciência da origem ilícita dos
bens e da adulteração dos sinais identificadores do veículo Kia.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MAURY PEREIRA
CABRAL DOS SANTOS como incurso no artigo 180, § 1º (por duas vezes), e no artigo 311, §2º, III, c.c. §3º, ambos na forma
do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1518710-72.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28-A CPP: LUIZ RICARDO CUNHA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ RICARDO CUNHA, PROCESSO