Processo ativo

Justiça Pública

1543345-20.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WELLINGTON
DE CASTRO SILVA, que atualmente encontra(m)- se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 23/01/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. Segue o link
da audiência:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMwZDI0OTgtYjNiZi00NzhlLThjZmEtYTVjMjcwZmEwZDJh%40
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1543345-20.2022.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: ZENI PEREIRA DE LIMA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA APARECIDA
RIBEIRO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, CPF 029.998.018-90, pai Antonio Ribeiro de Lima, mãe Anna Luiza da Silva Lima,
Nascido/Nascida 08/09/1961, natural de São Pedro - SP, com endereço à Rua Abolicao, 166, apto 64, Bela Vista, CEP 01319-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (oito vezes) c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1543345-20.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas não totalmente esclarecidas mas certamente
entre os dias 18 de setembro de 2022 e 23 de novembro de 2023, por diversas vezes, sempre na Rua Marechal Hastinfilo de
Moura, n° 338, Vila Sônia, nesta cidade e comarca de São Paulo, ZENI PEREIRA LIMA, qualificada às fls. 15, subtraiu para si,
mediante abuso de confiança, 64 (sessenta e quatro) joias diversas, relacionadas a fls. 145, conforme fotografias (fls.16/44,
58/79 e fls. 100/145), pertencentes à vítima Adriana Castello Branco Palczewki Algranti, avaliadas em R$69.400,00 (sessenta
e nove mil e quatrocentos reais), conforme auto de avaliação e entrega de fls. 80 e auto de reconhecimento de objetos de fls.
57. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 18 de setembro de 2022 e 23 de novembro de
2023, em horários diversos, por diversas vezes, sempre no interior da loja Orit localizada no Shopping Pátio Higienópolis, nesta
Capital, RONY SZTOKFISZ, qualificado a fls. 241, MARIA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA, dados a fls. 235, e EDER SILVA
COSTA, dados a fls. 236, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adquiriram e receberam, no exercício de atividade
comercial, sabendo e devendo saber que se tratavam de produto de crime anterior, as 64 (sessenta e quatro) peças de joias
elencadas a fls. 145, avaliadas em R$60.400,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos reais), produtos dos furtos cometidos
contra a vítima Adriana Castello Branco Palczewki Algranti, conforme parágrafo supra. Segundo apurado, em ao menos oito
ocasiões diversas, entre os meses de setembro e novembro de 2022, ZENI, valendo-se da confiança que nela era depositada
por sua patroa, furtou joias diversas da residência de Adriana, onde trabalhava há 11 (onze) anos como empregada doméstica.
Em seguida a cada um dos furtos, dirigia-se à joalheria Orit, no Shopping Pátio Higienópolis, onde, em oito ocasiões diferentes,
vendeu as joias furtadas, sem nota fiscal ou qualquer comprovação de propriedade, aos denunciados RONY -proprietário da
empresa, e aos funcionários MARIA APARECIDA e EDER, pelo valor total de R$ 47.410,00, conforme notas fiscais às fls. 151,
155, 159, 163, 178, 167/168 e 181/184 e comprovantes de pagamento as fls. 161, 165, 171, 176, 180. As joias furtadas foram
revendidas a terceiros e anunciadas no portal online da empresa. Ocorreu que, no dia 04 de dezembro de 2022, Adriana notou o
desaparecimento de uma corrente de ouro e de outras joias, que ficavam acondicionadas em uma gaveta do guarda roupa da sua
residência. Entrou em contato com ZENI, que de pronto confessou o furto das joias e reportou que as vendera para a joalheria
ORIT, no Shopping Higienópolis. Adriana entrou em contato com a joalheria, que confirmou a posse das joias, mas afirmou não
ter nenhuma responsabilidade. Durante uma reunião, o proprietário da joalheira negou a restituição das 16 (dezesseis) joias que
ainda remanesciam em posse da joalheria (elencadas as fls.302), afirmando que somente as revenderia pelo valor que havia
pago (sic). ZENI procedeu ao reconhecimento fotográfico de RONY SZTOKFISZ, apontando-o como sendo a pessoa que lhe
atendeu na joalheria, comprou as joias e fez os pagamentos em três oportunidades. Em solo policial, RONY negou a prática
dos crimes, confirmando, todavia, o pagamento de R$ 47.500,00 pelas peças compradas de ZENI (fls.232). MARIA APARECIDA
e EDER confirmaram que atenderam ZENI e dela receberam joias (fls.246/247). As circunstâncias em que feitas as aquisições
das joias de altíssimo valor, recebidas sem qualquer nota fiscal ou comprovação de propriedade para posterior revenda, em
loja plenamente formalizada em shopping de alto padrão, evidenciam o dolo de receptação. Ante o exposto, DENUNCIO ZENI
PEREIRA LIMA como incursa no artigo 155, §4º, inciso II, por oito vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal
e RONY SZTOKFISZ, MARIA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA e EDER SILVA COSTA como incursos no artigo 180, parágrafo
primeiro, combinado com o artigo 29, caput, por oito vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados para ofertar Resposta a Acusação, prosseguindo-se nos demais atos
processuais previstos nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se no decorrer
da instrução processual a vítima e as testemunhas.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1538924-16.2024.8.26.0050 PD 1322/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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