Processo ativo

Justiça Pública

1543491-90.2024.8.26.0050
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especialmente BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, Brasileiro, União Estável, RG 49586665, CPF 363.988.008-00, pai LAERTE
BOSCOVICH, mãe NOELI DE FATIMA VEZZALI BOSCOVICH, Nascido/Nascida 04/01/1990, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua das Roseiras, 270, Vila Lucia, CEP 03144-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
35 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543491-90.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na Resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em horario e local ignorados, mas nesta cidade,
antes de 09 de outubro de 2024, RAUL PEREIRA LEITE, qualificado as fls. 199, BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, qualificado as
fls. 219, WELLIGTON PAES ALVES, qualificado as fls. 216, PATRICIA DA SILVA RODRIGUES, qualificada as fls. 222, CAUE
CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA, qualificado as fls. 213 e EMERSON NUNES LOPES, qualificado as fls. 225, associaram-
se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de trafico de drogas. Segundo o apurado, os denunciados e seus
comparsas, previamente ajustados, com unidade de designios e divisão de tarefas, de forma estavel e continua, se associaram
para a pratica do trafico de drogas e comercializavam drogas por ?delivery?, na regido do Bairro Helidpolis. Ocorreu que em 09
de outubro de 2024, Michel Veira Colombo e Erivonaldo Gomes Freire Júnior foram presos em flagrante pela pratica de crimes
de trafico de drogas e associagdo para o trafico. Segundo consta, após a realização de diligências prévias, na data dos fatos
Michel foi visto deixando o imóvel situado na Rua Ipoméias, 78, carregando uma sacola volumosa e se dirigindo ao encontro de
Erivonaldo, que o aguardava em um veículo Fiat/Mobi. Em abordagem, na referida sacola foram encontradas 3.000 porções de
cocaína, totalizando aproximadamente 3,3kg de droga. No interior do automóvel foi encontrado um compartimento com fundo
falso, no qual havia adesivos com a imagem da personagem de quadrinhos Arlequina, comumente utilizados para identificar
pacotes de drogas. Além dos entorpecentes, foram apreendidos celulares na posse dos investigados. Em seguida, os Policiais
entraram no imóvel e encontraram mais entorpecentes (mais de 20kg de drogas variadas) e materiais para manipulação das
drogas (fls. 4/104). Após extração dos dados do celular apreendido na posse de MICHEL, autorizada judicialmente (fls. 118/119),
foram constatadas diversas conversas e fotos que denotavam uma extensa rede de pessoas envolvidas no tráfico de drogas
na modalidade “delivery”, na qual indivíduos da favela do Heliópolis se utilizavam de intermediários para expandir o comércio
do entorpecentes. Consta das mensagens analisadas que BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, vulgo “Nobru”, estaria envolvido na
comercialização de substâncias entorpecentes com terceiros e seria responsável pela negociação de preços desses produtos
com Michel. Ademais, o investigado possui passagens criminais, inclusive por tráfico de drogas (fls. 37/43 e 119/123 dos autos nº
1549344-80.2024.8.26.0050). RAUL PEREIRA LEITE conversou com Michel, que informou dispor de maconha de alta qualidade.
Em seguida, negociaram valores e quantidade da substância, sendo possível verificar que, caso a transação envolvesse maior
volume, haveria a possibilidade de concessão de um preço mais vantajoso. Durante o intercâmbio de mensagens, foi realizada
a troca de imagens da substância entorpecente, que se encontrava na “quebrada”, ou seja, nas imediações da Vila Formosa
(fls. 43/52 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050). WELLINGTON PAES ALVES, vulgo “caveirinha” seria responsável pelo
planejamento da compra, venda e entrega das substâncias ilícitas, especificamente da droga conhecida como “DRY” e a flor de
maconha. Em uma das conversas, Michel questiona se “caveirinha” também teria a substância “MD” para comercialização (fls.
52/58 dos autos nº 1549344- 80.2024.8.26.0050) . CAUE CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA mantinha diversos didlogos com
Michel, nos quais tratavam da negociação para a venda e entrega de substdncias ilicitas. Em um dos dudios, Caué solicitou
que Michel se deslocasse até o local denominado “Reis”, possivelmente um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado
na comunidade de Helidpolis, para proceder a entrega da droga. Caué enviou uma coordenada geografica, 23°36’46.6’’S
46°35’25.9’’W, indicando a possivel localizacdo do estabelecimento. Além disso, Caué fez referéncia a um local denominado “Os
Balas”, identificado por informações de campo como um bar frequentado por membros de uma equipe de futebol amador conhecida
como “Família Bala”. Dentro da comunidade, o local seria uma espécie de “QG” (Quartel General). O investigado também possui
anotações criminais, inclusive por crimes de roubo (fls. 58/65 e 137/143 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050). EMERSON
NUNES LOPES, vulgo “Boymahamed” mantinha conversas com Michel, nas quais negociava drogas. Ademais, consta que foi
preso em abril de 2024 em bloqueio da Polícia Militar, na posse de uma pochete contendo drogas, e admitiu informalmente que
vendia drogas na modalidade delivery (fls. 65/69 e 186/191 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050) . PATRICIA DA SILVA
RODRIGUES, identificada como “PAKICIA”, indagou sobre a viabilidade de realizar o envio quinzenal de uma porcdo de 500g
(parte de uma peca de lkg) de “chá” (giria utilizada para se referir a maconha), estabelecendo uma programagido periédica
de compras. PATRICIA também já respondeu a processo por crime de trafico de drogas (fls. 75/78 e 126/127 dos autos nº
1549344-80.2024.8.26.0050) . Interrogado a fls. 198, RAUL optou por permanecer em siléncio. Bruno, Wellington, Patricia, Caué
e Emerson não foram encontrados, sendo desconhecidos seus paradeiros (fls. 229). Diante o exposto, DENUNCIO a V. Exa.
RAUL PEREIRA LEITE, BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, WELLIGTON PAES ALVES, PATRICIA DA SILVA RODRIGUES, CAUE
CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA e EMERSON NUNES LOPES, como incursos no artigo 35, ?caput?, da Lei nº 11.343/06.
Requeiro que, recebida a denúncia, sejam os denunciados citados, para oferecer resposta à acusação, seguindo-se nos termos
dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1543491-90.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: MICHEL VIEIRA COLOMBO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CAUE CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 40.082.273, CPF 353.785.048-
48, pai Vander Prudêncio da Silva, mãe Claudia Adriana Martins Cardoso Silva, Nascido/Nascida 09/03/1988, de cor Pardo,
natural de São Caetano do Sul - SP, com endereço à Rua Barao do Rio Prata, 94, AP 185, Cidade Nova Heliopolis, CEP 04231-
004, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 35 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1543491- 90.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:33
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