Processo ativo

Justiça Pública

1543683-23.2023.8.26.0223
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
E.S.A., qualificado à fls. 03, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e com violência contra a mulher, ameaçou,
por palavras e gestos, T.B.A. (...) Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência, E.S.A., como incurso no artigo 129, §13 e
no artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, em consonância com o artigo
7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º, inciso I e demais disposições da Lei nº 11.340/2006 (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarujá, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1543683-23.2023.8.26.0223
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: G.S.S.
1bmyf.589
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente G.S.S., por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1543683-23.2023.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, (...) G.S.S., qualificado à fls. 03, prevalecendo- se das relações domésticas e familiares e com
violência contra a mulher, ofendeu a integridade física de (...) D.A.N. (...) Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência,
G.S.S., como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, em consonância com o artigo 7º, inciso I e demais disposições da
Lei nº 11.340/2006 (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 04 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1503752-18.2020.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: D.L.N.
1bmyf.590
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D.L.N., PROCESSO Nº 1503752-
18.2020.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) D.L.N. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “(...) Do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu D.L.N., qualificado nos autos, como incurso:
(A) no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses de detenção; e (B) no artigo 147, caput, combinado com o
artigo 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. As penas devem ser somadas, na
forma do CP, art. 69 (Concurso material), em regime ABERTO, apelando solto, sem direito a conversão em penas alternativas.
(...)” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 04 de julho de 2025.
1bmyf.591
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDER FERNANDES,
Comerciante, RG 35798320, pai CLAUDIO FERNANDES, mãe VANDA ROSA, Nascido/Nascida 04/06/1983, de cor Pardo, com
endereço à Travessa Duzentos e Quarenta e Um, Quadra 83, Lote 23, 241, Morrinhos, CEP 11495-123, Guarujá - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1543005-08.2023.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “(...)Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, EDER FERNANDES, como incurso, no
artigo 24-A da Lei 11.340/06, bem como no artigo 129, §13º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:09
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