Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1543985-86.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
anos de idade à época dos fatos. O fato ocorreu em 25 de fevereiro de 2021. A denúncia foi recebida em 09 de março de 2021
(fls. 92/93). A sentença foi publicada em 28 de fevereiro de 2024 (fls. 312/324), tendo havido o trânsito em julgado para as
partes (fl. 326). Condenado às penas de 06 meses de detenção, em regime aberto, e 700 dias-multa, no valor unitário mínimo
legal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo prescricional adotado é o de um ano e meio, tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença. Neste contexto, julgo extinta a punibilidade de LUIS ANDRÉ JAQUES COELHO, com fundamento no art. 107, inciso
IV, art. 109, inciso V, e art. 115, todos do Código Penal. Proceda-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os
autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. São Paulo, 05 de março de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1543985-86.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Ronan Mamani Chambi
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONAN MAMANI CHAMBI,
Solteiro, COSTUREIRO(A), pai Santiago Mamani Colque, mãe Estefa Chambi Espinoza, Nascido/Nascida 27/10/1988, de cor
Ignorada, com endereço à Rua Sampson, 950, Bras, Rua Bresser, CEP 03013-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543985-86.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, mas entre os
dias 02 de fevereiro de 2022 e 26 de outubro de 2023,nesta cidade e comarca, RONAN MAMANI CHAMBI, qualificadoà fl. 15,
adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular marca Xiaomi, IMEI 861690053599375, avaliado em R$ 1.599,00,
pertencente à vítima GustavoHenrique Santos Brunetti, sabendo tratar-se produto de crime (cf. R.D.O n°. 185/2022 de fls. 10/11,
auto de exibição e apreensão de fl. 09, e auto de avaliação de fl.12). Diante do exposto, denuncio RONAN MAMANI CHAMBI
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, após recebida esta, seja o denunciado citado e processado,
nos termos do art. 394 §1º inc. I do Código de Processo Penal, ouvindo-se o rol abaixo, até final condenação, fixando-se valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art.
387, IV do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1540250-45.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: REINALDO FERREIRA NUNES FILHO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO FERREIRA NUNES FILHO e
outros, PROCESSO
anos de idade à época dos fatos. O fato ocorreu em 25 de fevereiro de 2021. A denúncia foi recebida em 09 de março de 2021
(fls. 92/93). A sentença foi publicada em 28 de fevereiro de 2024 (fls. 312/324), tendo havido o trânsito em julgado para as
partes (fl. 326). Condenado às penas de 06 meses de detenção, em regime aberto, e 700 dias-multa, no valor unitário mínimo
legal, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo prescricional adotado é o de um ano e meio, tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da
sentença. Neste contexto, julgo extinta a punibilidade de LUIS ANDRÉ JAQUES COELHO, com fundamento no art. 107, inciso
IV, art. 109, inciso V, e art. 115, todos do Código Penal. Proceda-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os
autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. São Paulo, 05 de março de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1543985-86.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Ronan Mamani Chambi
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONAN MAMANI CHAMBI,
Solteiro, COSTUREIRO(A), pai Santiago Mamani Colque, mãe Estefa Chambi Espinoza, Nascido/Nascida 27/10/1988, de cor
Ignorada, com endereço à Rua Sampson, 950, Bras, Rua Bresser, CEP 03013-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1543985-86.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, mas entre os
dias 02 de fevereiro de 2022 e 26 de outubro de 2023,nesta cidade e comarca, RONAN MAMANI CHAMBI, qualificadoà fl. 15,
adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular marca Xiaomi, IMEI 861690053599375, avaliado em R$ 1.599,00,
pertencente à vítima GustavoHenrique Santos Brunetti, sabendo tratar-se produto de crime (cf. R.D.O n°. 185/2022 de fls. 10/11,
auto de exibição e apreensão de fl. 09, e auto de avaliação de fl.12). Diante do exposto, denuncio RONAN MAMANI CHAMBI
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, após recebida esta, seja o denunciado citado e processado,
nos termos do art. 394 §1º inc. I do Código de Processo Penal, ouvindo-se o rol abaixo, até final condenação, fixando-se valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do art.
387, IV do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1540250-45.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: REINALDO FERREIRA NUNES FILHO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO FERREIRA NUNES FILHO e
outros, PROCESSO