Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 1546238-47.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RUA RICARDO FRANCO, 136, 98219-6307, IMIRIM, RUA RICARDO FRANCO, CEP 02473-130, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 33 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o
fim de CONDENAR o réu LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano, 06 (seis) meses e
20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, mínimos, por incurso nas
penas do artigo 155, §1º do Código Penal. O réu respondeu solto ao processo, tornando-se revel. Demonstra, portanto, que
não tem condições de continuar gozando das benesses da liberdade provisória adrede concedida, notadamente, ainda, por
ser reincidente, ou seja, por estar em reiteração criminosa, a colocar em risco a ordem pública e a paz social. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO em seu desfavor.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1546238-47.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERT DE MIRANDA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS SILVA SANTOS, Brasileiro, RG 38899172, pai VANDERLEI NUNES DOS SANTOS, mãe PATRÍCIA DA
CONCEIÇÃO SILVA, Nascido/Nascida 12/08/1997, Outros Dados: (11) 5977-0894, (11) 93022-7994, (14) 99743- 9835,, com
endereço à Avenida Brasil, 28, Cidade Luz, CEP 04877-210, São Paulo - SP, Fone (11) 93497-6989, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1546238-47.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial
que, em horário e local incertos, porém, compreendidos no dia 25 de outubro de 2023, por volta as 11h00, na Rua Eufrasina
Garcia Rotta, 51 ? bairro Cidade Dutra, nesta cidade e comarca da Capital, ROBERT DE MIRANDA, GERALDO HENRIQUE
FERREIRA JUNIOR e LUCAS SILVA SANTOS , respectivamente qualificados a fls. 17, 49 e 36, previamente ajustados entre
si, mediante desígnios de vontades, adquiriram, receberam e ocultaram, em proveito próprio, 167 caixas de produtos da marca
Natura (avaliadas em R$ 61.068,93), coisas que sabiam ser produtos de crime antecedente, praticado em face da empresa
vítima MM Delivery transportes LTDA, representada por Osmundo Dias de Souza ? cf. boletim de ocorrência de fls. 04/09, e
auto de exibição e apreensão de fls. 13. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, ROBERT DE MIRANDA, GERALDO
HENRIQUE FERREIRA JUNIOR e LUCAS SILVA SANTOS como incursos no artigo 180, caput c.c. artigo 29, ambos do Código
Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação, designando-
se audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas arroladas, interrogando-se os réus, e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 394 e sgs do CPP, até final condenação. Requer-se, ainda, sejam os denunciados condenados a pagar indenização para
reparação do dano causado à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1549264-53.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME ALVES FRANCO DE FREITAS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME ALVES
FRANCO DE FREITAS, Solteiro, RG 38883356, CPF 51252266880, pai KLEVER ALVES DE FREITAS, mãe CARLA DIAS
FRANCO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 05/06/2001, de cor Branco, Outros Dados: Contatos: 952140854 | (11) 914830686 |
11-95453-0613 | MIGUELJESUS4779@GMAIL.COM, com endereço à -, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte
A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549264-53.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 27 de novembro de
2023, por volta das 12h57min, na Rua Coronel João da Silva Feijó, 398, apto 3 ? Mandaqui, nesta cidade e Comarca da
Capital/SP, GUILHERME ALVES FRANCO DE FREITAS, qualificação constante a fls. 13, previamente ajustado com agente(s)
desconhecido(s), mediante desígnios de vontades, obteve, mediante contato telefônico e contra pessoa idosa, em proveito
comum, vantagem indevida, no importe de R$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais), induzindo ou mantendo
em erro, mediante fraude, a vítima. Sendo certo que GUILHERME ALV. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1512437-57.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RUA RICARDO FRANCO, 136, 98219-6307, IMIRIM, RUA RICARDO FRANCO, CEP 02473-130, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 33 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o
fim de CONDENAR o réu LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano, 06 (seis) meses e
20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, mínimos, por incurso nas
penas do artigo 155, §1º do Código Penal. O réu respondeu solto ao processo, tornando-se revel. Demonstra, portanto, que
não tem condições de continuar gozando das benesses da liberdade provisória adrede concedida, notadamente, ainda, por
ser reincidente, ou seja, por estar em reiteração criminosa, a colocar em risco a ordem pública e a paz social. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO em seu desfavor.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1546238-47.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERT DE MIRANDA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD
FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS SILVA SANTOS, Brasileiro, RG 38899172, pai VANDERLEI NUNES DOS SANTOS, mãe PATRÍCIA DA
CONCEIÇÃO SILVA, Nascido/Nascida 12/08/1997, Outros Dados: (11) 5977-0894, (11) 93022-7994, (14) 99743- 9835,, com
endereço à Avenida Brasil, 28, Cidade Luz, CEP 04877-210, São Paulo - SP, Fone (11) 93497-6989, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1546238-47.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial
que, em horário e local incertos, porém, compreendidos no dia 25 de outubro de 2023, por volta as 11h00, na Rua Eufrasina
Garcia Rotta, 51 ? bairro Cidade Dutra, nesta cidade e comarca da Capital, ROBERT DE MIRANDA, GERALDO HENRIQUE
FERREIRA JUNIOR e LUCAS SILVA SANTOS , respectivamente qualificados a fls. 17, 49 e 36, previamente ajustados entre
si, mediante desígnios de vontades, adquiriram, receberam e ocultaram, em proveito próprio, 167 caixas de produtos da marca
Natura (avaliadas em R$ 61.068,93), coisas que sabiam ser produtos de crime antecedente, praticado em face da empresa
vítima MM Delivery transportes LTDA, representada por Osmundo Dias de Souza ? cf. boletim de ocorrência de fls. 04/09, e
auto de exibição e apreensão de fls. 13. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, ROBERT DE MIRANDA, GERALDO
HENRIQUE FERREIRA JUNIOR e LUCAS SILVA SANTOS como incursos no artigo 180, caput c.c. artigo 29, ambos do Código
Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem resposta à acusação, designando-
se audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas arroladas, interrogando-se os réus, e prosseguindo-se nos termos dos
artigos 394 e sgs do CPP, até final condenação. Requer-se, ainda, sejam os denunciados condenados a pagar indenização para
reparação do dano causado à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1549264-53.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME ALVES FRANCO DE FREITAS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME ALVES
FRANCO DE FREITAS, Solteiro, RG 38883356, CPF 51252266880, pai KLEVER ALVES DE FREITAS, mãe CARLA DIAS
FRANCO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 05/06/2001, de cor Branco, Outros Dados: Contatos: 952140854 | (11) 914830686 |
11-95453-0613 | MIGUELJESUS4779@GMAIL.COM, com endereço à -, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte
A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549264-53.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 27 de novembro de
2023, por volta das 12h57min, na Rua Coronel João da Silva Feijó, 398, apto 3 ? Mandaqui, nesta cidade e Comarca da
Capital/SP, GUILHERME ALVES FRANCO DE FREITAS, qualificação constante a fls. 13, previamente ajustado com agente(s)
desconhecido(s), mediante desígnios de vontades, obteve, mediante contato telefônico e contra pessoa idosa, em proveito
comum, vantagem indevida, no importe de R$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais), induzindo ou mantendo
em erro, mediante fraude, a vítima. Sendo certo que GUILHERME ALV. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1512437-57.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º