Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1548182-84.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1548182-84.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: JUNJIE ZHOU
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ama ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNJIE ZHOU, Chinês,
Solteiro, Comerciante, RG 75058107, CPF 24528436876, pai XIAOHUI ZHOU, mãe CHUNLAN LIN, Nascido/Nascida 06/08/1995,
de cor Amarelo, com endereço à Rua Tabatinguera, 93, AP 183, Se, CEP 01020-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1548182-84.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do presente inquérito,
que na data de 03 de dezembro de 2023, por volta das 06:00hr, na Rua Afonso Pena, n° 137, Bom Retiro, São Paulo SP, JUNJIE
ZHOU, qualificado à fl. 16, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
ou de outra substância psicoativa que determine dependência. (cf. B.O às fls. 05/08). Segundo apurado, o ora denunciado
conduzia o veículo I/M.BENZ C180, de placas FIG8B60, estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência
de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, quando veio a colidir com os veículos PEUGEOT/207
5P, de placas FAL6265, e FORD/FIESTA, de placas DJH2258. Os policiais militares que atenderam a ocorrência declararam
que ao identificarem o condutor do veículo I/M.BENZ C180, qual seja a pessoa do indiciado, puderam perceber que o referido
estava sonolento, com os olhos avermelhados, e com odor etílico, tendo se recusado a fazer o teste do etilômetro. (cf. Teros
de Depoimentos fls. 09/10). Encaminhado para realização de exame de verificação de embriaguez no IML, confirmou-se que o
denunciado estava embriagado. (cf. Laudo Pericial fls. 42/44). Isto posto, DENUNCIO, JUNJIE ZHOU, qualificado à fl. 16, como
incurso no artigo. 306 da Lei n° 9.503/1997 Autos do I.P. n° 1548182-84.2023.8.26.0050 Requeiro que a denúncia seja recebida
e autuada, bem como o denunciado citado para responder à acusação nos termos do artigo 396 do C.P.P., prosseguindo-se
para a audiência de instrução criminal, com oitiva das testemunhas constantes do rol seguinte que deverão ser intimadas para
prestarem depoimento em data a ser estipulada, sob as cominações legais e posterior interrogatório do acusado, para que
se veja processado nos termos dos artigos 394/405 do C.P.P., até final condenação. Requeiro, por fim, seja determinada a
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. ROL:1°) Cleudson Bispo Leite (Test.
PM fl. 09); 2°) Joice Kelly Soares Montiro (Test. PM fl. 10). São Paulo, 15 de outubro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523580-97.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: DARIO DIAS SALES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DARIO DIAS SALES, PROCESSO Nº 1523580-
97.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DARIO
DIAS SALES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 42517122, CPF 226.562.848-48, pai TARCISO DE SALES CUNHA,
mãe LUZIA DIAS DE JESUS SALES, Nascido/Nascida em 08/02/1985, com endereço à Rua Jorge Jones, 87, Vila Curuca, RUA
JORGE JOHNS, CEP 08030-720, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR DARIO DIA SALES,
Rg. nº 42.517.122, filho de Tarcisio de Sales Cunha e Luzia Dias de Jesus Sales, como incurso nas sanções do art. 158, § 1º
e § 3º, c.c. art. 29, § 1º, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e
mais 07 (sete) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. Por se tratar de extorsão qualificada pela privação
de liberdade da vítima, praticada com grave ameaça e violência contra a pessoa, com emprego de arma de fogo e concurso
de ao menos oito pessoas, causa de grande intranquilidade social no meio urbano em que se deu, o que denota maior ousadia
e periculosidade, bem como risco à integridade física do ofendido, além de ostentar maus antecedentes decorrente de uma
condenação pelo grave delito de roubo, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIELTON SANTOS,
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1548182-84.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: JUNJIE ZHOU
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Ama ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNJIE ZHOU, Chinês,
Solteiro, Comerciante, RG 75058107, CPF 24528436876, pai XIAOHUI ZHOU, mãe CHUNLAN LIN, Nascido/Nascida 06/08/1995,
de cor Amarelo, com endereço à Rua Tabatinguera, 93, AP 183, Se, CEP 01020-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1548182-84.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do presente inquérito,
que na data de 03 de dezembro de 2023, por volta das 06:00hr, na Rua Afonso Pena, n° 137, Bom Retiro, São Paulo SP, JUNJIE
ZHOU, qualificado à fl. 16, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
ou de outra substância psicoativa que determine dependência. (cf. B.O às fls. 05/08). Segundo apurado, o ora denunciado
conduzia o veículo I/M.BENZ C180, de placas FIG8B60, estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência
de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, quando veio a colidir com os veículos PEUGEOT/207
5P, de placas FAL6265, e FORD/FIESTA, de placas DJH2258. Os policiais militares que atenderam a ocorrência declararam
que ao identificarem o condutor do veículo I/M.BENZ C180, qual seja a pessoa do indiciado, puderam perceber que o referido
estava sonolento, com os olhos avermelhados, e com odor etílico, tendo se recusado a fazer o teste do etilômetro. (cf. Teros
de Depoimentos fls. 09/10). Encaminhado para realização de exame de verificação de embriaguez no IML, confirmou-se que o
denunciado estava embriagado. (cf. Laudo Pericial fls. 42/44). Isto posto, DENUNCIO, JUNJIE ZHOU, qualificado à fl. 16, como
incurso no artigo. 306 da Lei n° 9.503/1997 Autos do I.P. n° 1548182-84.2023.8.26.0050 Requeiro que a denúncia seja recebida
e autuada, bem como o denunciado citado para responder à acusação nos termos do artigo 396 do C.P.P., prosseguindo-se
para a audiência de instrução criminal, com oitiva das testemunhas constantes do rol seguinte que deverão ser intimadas para
prestarem depoimento em data a ser estipulada, sob as cominações legais e posterior interrogatório do acusado, para que
se veja processado nos termos dos artigos 394/405 do C.P.P., até final condenação. Requeiro, por fim, seja determinada a
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. ROL:1°) Cleudson Bispo Leite (Test.
PM fl. 09); 2°) Joice Kelly Soares Montiro (Test. PM fl. 10). São Paulo, 15 de outubro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1523580-97.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: DARIO DIAS SALES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DARIO DIAS SALES, PROCESSO Nº 1523580-
97.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DARIO
DIAS SALES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 42517122, CPF 226.562.848-48, pai TARCISO DE SALES CUNHA,
mãe LUZIA DIAS DE JESUS SALES, Nascido/Nascida em 08/02/1985, com endereço à Rua Jorge Jones, 87, Vila Curuca, RUA
JORGE JOHNS, CEP 08030-720, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR DARIO DIA SALES,
Rg. nº 42.517.122, filho de Tarcisio de Sales Cunha e Luzia Dias de Jesus Sales, como incurso nas sanções do art. 158, § 1º
e § 3º, c.c. art. 29, § 1º, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e
mais 07 (sete) dias-multa, fixado o dia-multa em seu valor unitário mínimo. Por se tratar de extorsão qualificada pela privação
de liberdade da vítima, praticada com grave ameaça e violência contra a pessoa, com emprego de arma de fogo e concurso
de ao menos oito pessoas, causa de grande intranquilidade social no meio urbano em que se deu, o que denota maior ousadia
e periculosidade, bem como risco à integridade física do ofendido, além de ostentar maus antecedentes decorrente de uma
condenação pelo grave delito de roubo, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIELTON SANTOS,
PROCESSO