Processo ativo

Justiça Pública

1549344-80.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, em horario e local ignorados, mas nesta cidade, antes de 09 de outubro de 2024, RAUL PEREIRA LEITE,
qualificado as fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 199, BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, qualificado as fls. 219, WELLIGTON PAES ALVES, qualificado as fls.
216, PATRICIA DA SILVA RODRIGUES, qualificada as fls. 222, CAUE CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA, qualificado as fls. 213
e EMERSON NUNES LOPES, qualificado as fls. 225, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de
trafico de drogas. Segundo o apurado, os denunciados e seus comparsas, previamente ajustados, com unidade de designios
e divisão de tarefas, de forma estavel e continua, se associaram para a pratica do trafico de drogas e comercializavam drogas
por ?delivery?, na regido do Bairro Helidpolis. Ocorreu que em 09 de outubro de 2024, Michel Veira Colombo e Erivonaldo
Gomes Freire Júnior foram presos em flagrante pela pratica de crimes de trafico de drogas e associagdo para o trafico. Segundo
consta, após a realização de diligências prévias, na data dos fatos Michel foi visto deixando o imóvel situado na Rua Ipoméias,
78, carregando uma sacola volumosa e se dirigindo ao encontro de Erivonaldo, que o aguardava em um veículo Fiat/Mobi. Em
abordagem, na referida sacola foram encontradas 3.000 porções de cocaína, totalizando aproximadamente 3,3kg de droga. No
interior do automóvel foi encontrado um compartimento com fundo falso, no qual havia adesivos com a imagem da personagem
de quadrinhos Arlequina, comumente utilizados para identificar pacotes de drogas. Além dos entorpecentes, foram apreendidos
celulares na posse dos investigados. Em seguida, os Policiais entraram no imóvel e encontraram mais entorpecentes (mais de
20kg de drogas variadas) e materiais para manipulação das drogas (fls. 4/104). Após extração dos dados do celular apreendido
na posse de MICHEL, autorizada judicialmente (fls. 118/119), foram constatadas diversas conversas e fotos que denotavam uma
extensa rede de pessoas envolvidas no tráfico de drogas na modalidade “delivery”, na qual indivíduos da favela do Heliópolis
se utilizavam de intermediários para expandir o comércio do entorpecentes. Consta das mensagens analisadas que BRUNO
VEZZALI BOSCOVICH, vulgo “Nobru”, estaria envolvido na comercialização de substâncias entorpecentes com terceiros e
seria responsável pela negociação de preços desses produtos com Michel. Ademais, o investigado possui passagens criminais,
inclusive por tráfico de drogas (fls. 37/43 e 119/123 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050). RAUL PEREIRA LEITE conversou
com Michel, que informou dispor de maconha de alta qualidade. Em seguida, negociaram valores e quantidade da substância,
sendo possível verificar que, caso a transação envolvesse maior volume, haveria a possibilidade de concessão de um preço mais
vantajoso. Durante o intercâmbio de mensagens, foi realizada a troca de imagens da substância entorpecente, que se encontrava
na “quebrada”, ou seja, nas imediações da Vila Formosa (fls. 43/52 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050). WELLINGTON
PAES ALVES, vulgo “caveirinha” seria responsável pelo planejamento da compra, venda e entrega das substâncias ilícitas,
especificamente da droga conhecida como “DRY” e a flor de maconha. Em uma das conversas, Michel questiona se “caveirinha”
também teria a substância “MD” para comercialização (fls. 52/58 dos autos nº 1549344- 80.2024.8.26.0050) . CAUE CARDOSO
PRUDENCIO DA SILVA mantinha diversos didlogos com Michel, nos quais tratavam da negociação para a venda e entrega de
substdncias ilicitas. Em um dos dudios, Caué solicitou que Michel se deslocasse até o local denominado “Reis”, possivelmente
um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na comunidade de Helidpolis, para proceder a entrega da droga. Caué enviou
uma coordenada geografica, 23°36’46.6’’S 46°35’25.9’’W, indicando a possivel localizacdo do estabelecimento. Além disso,
Caué fez referéncia a um local denominado “Os Balas”, identificado por informações de campo como um bar frequentado por
membros de uma equipe de futebol amador conhecida como “Família Bala”. Dentro da comunidade, o local seria uma espécie de
“QG” (Quartel General). O investigado também possui anotações criminais, inclusive por crimes de roubo (fls. 58/65 e 137/143
dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050). EMERSON NUNES LOPES, vulgo “Boymahamed” mantinha conversas com Michel,
nas quais negociava drogas. Ademais, consta que foi preso em abril de 2024 em bloqueio da Polícia Militar, na posse de uma
pochete contendo drogas, e admitiu informalmente que vendia drogas na modalidade delivery (fls. 65/69 e 186/191 dos autos nº
1549344-80.2024.8.26.0050) . PATRICIA DA SILVA RODRIGUES, identificada como “PAKICIA”, indagou sobre a viabilidade de
realizar o envio quinzenal de uma porcdo de 500g (parte de uma peca de lkg) de “chá” (giriautilizada para se referir a maconha),
estabelecendo uma programagido periédica de compras. PATRICIA também já respondeu a processo por crime de trafico de
drogas (fls. 75/78 e 126/127 dos autos nº 1549344-80.2024.8.26.0050) . Interrogado a fls. 198, RAUL optou por permanecer em
siléncio. Bruno, Wellington, Patricia, Caué e Emerson não foram encontrados, sendo desconhecidos seus paradeiros (fls. 229).
Diante o exposto, DENUNCIO a V. Exa. RAUL PEREIRA LEITE, BRUNO VEZZALI BOSCOVICH, WELLIGTON PAES ALVES,
PATRICIA DA SILVA RODRIGUES, CAUE CARDOSO PRUDENCIO DA SILVA e EMERSON NUNES LOPES, como incursos
no artigo 35, ?caput?, da Lei nº 11.343/06. Requeiro que, recebida a denúncia, sejam os denunciados citados, para oferecer
resposta à acusação, seguindo-se nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-se as testemunhas
abaixo arroladas, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1528593-28.2021.8.26.0228 PD 1323/2023
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS ANGELO GOMES e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS ANGELO
GOMES E OUTROS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:33
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