Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
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Identificação
Nº Processo: 1550469-20.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME SANTOS QUEIROS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME SANTOS
QUEIROS, Solteiro, AJUDANTE, RG 62910615, pai JOSE DA SILVA QUEIROS, mãe ANAIDE FERREIRA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 10/04/1999, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 98240-2997; (11) 93004-4806, com endereço à Rua Sonat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Aurora, 292, Jardim Paraguacu, CEP 03938-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1550469-20.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 18 de novembro de 2023, em local incerto, GUILHERME SANTOS QUEIROS, qualificado a fls.
4/7, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu
a integridade corporal da vítima R.V.F., causando lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Escoriação em região
interna do lábio superior à esquerda? (cf laudo pericial de fls. 24/25). Consta ainda, que, no dia 22 de novembro de 2023, no
período da tarde, na Avenida da Liberdade, 52, nesta cidade e comarca da Capital, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e
grave à vítima R.V.F. (representação no formulário de risco de fls. 10/12). (...) Na data dos primeiros fatos, o denunciado desferiu
um soco no rosto da ofendida. Não satisfeito, em 22 de novembro de 2023, a vítima recebeu a visita do denunciado, para ambos
irem até um escritório de advocacia. Ocorre que o denunciado solicitou que a vítima lhe entregasse o
celular. Diante da negativa dela, o denunciado jogou o objeto no chão, danificando-o. Não satisfeito, o denunciado proferiu
ameaças, afirmando ?você vai morrer, vou te matar?. O crime foi cometido por razões do sexo feminino e no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. Ante o exposto, denuncio FELIPE VASCONCELOS BARRETO TUCCI como incurso no
artigo 129, §13, e artigo 147, c.c o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, observando-se as disposições constantes
na Lei Federal nº 11.340/06, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o
para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunha, interrogando-se o réu e prosseguindo-se pelo
rito ordinário, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501635-46.2022.8.26.0009
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS NOEL
FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Motorista, RG 36140316-1, CPF 32000026893, pai SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, mãe
CICERA MOUREIRA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/07/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Itiuba, 545, Casa
03, Vila Celeste, CEP 03158-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
e Art. 129 § 13 c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501635-46.2022.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 14 de maio de 2022, às 21h30, na
Avenida Sapopemba, 3740, Água Rasa, nesta comarca de São Paulo/SP, CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA, qualificado à fl.
06, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões
da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima F.T.M., sua namorada, causando-lhe lesões corporais
de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 31/32 e fotografias de fls. 22/24. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e lugar, CARLOS, qualificado à fl. 06 (...) ameaçou, por palavras e gestos, causar mal injusto e grave contra a vítima
F.T.M., sua namorada. (...) Na data dos fatos, CARLOS foi com a vítima a um barzinho (...) onde consumiram bebida alcoólica.
Já no interior do veículo do denunciado, cogitaram de ir até a casa de Carlos. No entanto, durante o percurso, a vítima foi
convidada (...) por uma amiga para ir a outro barzinho, mas o denunciado se recusou (...) Por esse motivo passaram a discutir
no veículo. Consta que, irritado, CARLOS torceu o dedo médio da mão esquerda da vítima. Logo após desferiu socos em seu
maxilar, na perna esquerda e no seio direito. Consta ainda que CARLOS a ameaçou (...) Depois, percorreu algumas ruas com
o veículo e depois liberou a vítima em um ponto de ônibus da Avenida Spopemba. Em razão das agressões, a vítima sofreu as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 31/32, consistentes em ?Discreta equimose violácea em
terço médio de região mandibular direita, equimose rubro violácea em dorso de mão esquerda, equimose violácea
em face anterior de 3º dedo da mão esquerda. Assim agindo, o denunciado CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA infringiu
o disposto no artigo 129, §13; e no artigo 147 c.c artigo 61, II, ?f?, na forma do artigo 69, todos do Código Penal c/c Lei n.
11.340/06, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento
previsto no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir listadas, até final julgamento e
condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME SANTOS QUEIROS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME SANTOS
QUEIROS, Solteiro, AJUDANTE, RG 62910615, pai JOSE DA SILVA QUEIROS, mãe ANAIDE FERREIRA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 10/04/1999, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 98240-2997; (11) 93004-4806, com endereço à Rua Sonat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Aurora, 292, Jardim Paraguacu, CEP 03938-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1550469-20.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 18 de novembro de 2023, em local incerto, GUILHERME SANTOS QUEIROS, qualificado a fls.
4/7, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu
a integridade corporal da vítima R.V.F., causando lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Escoriação em região
interna do lábio superior à esquerda? (cf laudo pericial de fls. 24/25). Consta ainda, que, no dia 22 de novembro de 2023, no
período da tarde, na Avenida da Liberdade, 52, nesta cidade e comarca da Capital, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e
grave à vítima R.V.F. (representação no formulário de risco de fls. 10/12). (...) Na data dos primeiros fatos, o denunciado desferiu
um soco no rosto da ofendida. Não satisfeito, em 22 de novembro de 2023, a vítima recebeu a visita do denunciado, para ambos
irem até um escritório de advocacia. Ocorre que o denunciado solicitou que a vítima lhe entregasse o
celular. Diante da negativa dela, o denunciado jogou o objeto no chão, danificando-o. Não satisfeito, o denunciado proferiu
ameaças, afirmando ?você vai morrer, vou te matar?. O crime foi cometido por razões do sexo feminino e no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. Ante o exposto, denuncio FELIPE VASCONCELOS BARRETO TUCCI como incurso no
artigo 129, §13, e artigo 147, c.c o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, observando-se as disposições constantes
na Lei Federal nº 11.340/06, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o
para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunha, interrogando-se o réu e prosseguindo-se pelo
rito ordinário, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501635-46.2022.8.26.0009
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS NOEL
FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Motorista, RG 36140316-1, CPF 32000026893, pai SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA, mãe
CICERA MOUREIRA FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/07/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Itiuba, 545, Casa
03, Vila Celeste, CEP 03158-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
e Art. 129 § 13 c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501635-46.2022.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 14 de maio de 2022, às 21h30, na
Avenida Sapopemba, 3740, Água Rasa, nesta comarca de São Paulo/SP, CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA, qualificado à fl.
06, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões
da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima F.T.M., sua namorada, causando-lhe lesões corporais
de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 31/32 e fotografias de fls. 22/24. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e lugar, CARLOS, qualificado à fl. 06 (...) ameaçou, por palavras e gestos, causar mal injusto e grave contra a vítima
F.T.M., sua namorada. (...) Na data dos fatos, CARLOS foi com a vítima a um barzinho (...) onde consumiram bebida alcoólica.
Já no interior do veículo do denunciado, cogitaram de ir até a casa de Carlos. No entanto, durante o percurso, a vítima foi
convidada (...) por uma amiga para ir a outro barzinho, mas o denunciado se recusou (...) Por esse motivo passaram a discutir
no veículo. Consta que, irritado, CARLOS torceu o dedo médio da mão esquerda da vítima. Logo após desferiu socos em seu
maxilar, na perna esquerda e no seio direito. Consta ainda que CARLOS a ameaçou (...) Depois, percorreu algumas ruas com
o veículo e depois liberou a vítima em um ponto de ônibus da Avenida Spopemba. Em razão das agressões, a vítima sofreu as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 31/32, consistentes em ?Discreta equimose violácea em
terço médio de região mandibular direita, equimose rubro violácea em dorso de mão esquerda, equimose violácea
em face anterior de 3º dedo da mão esquerda. Assim agindo, o denunciado CARLOS NOEL FERREIRA DA SILVA infringiu
o disposto no artigo 129, §13; e no artigo 147 c.c artigo 61, II, ?f?, na forma do artigo 69, todos do Código Penal c/c Lei n.
11.340/06, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento
previsto no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva das pessoas a seguir listadas, até final julgamento e
condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º