Processo ativo

Justiça Pública

1550491-78.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1550491-78.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CAMILA FERREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIANA PIOVESAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA FERREIRA DA
SILVA, Ignorado, RG 48233533, CPF 398.101.988-17, pai Elidio Cristiano Da
Silva, mãe Fatima Ferreira De Jesus, Nascido/Nascida 07/08/1991, de cor Ignorada, com endereço à Rua Mario Lapietra,
95, Jardim Ponte Rasa, CEP 03884-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1550491-78.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de outubro de 2023, por volta de 16h10, nesta
cidade e comarca, CAMILA FERREIRA DA SILVA, dados qualificativos às fls. 47/50, agindo em concurso e previamente ajustada
com pessoa(s) não identificada(s), obtiveram vantagem indevida, no importe total de R$ 2.000,00, em prejuízo da vítima L.Y.M,
induzindo-a e mantendo-a em erro mediante meio fraudulento, tendo a denunciada concorrido para o crime, prestando auxílio aos
demais executores do delito. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CAMILA FERREIRA DA SILVA, como incursa
no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, seja instaurada
a ação penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final julgamento e
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0870794-29.2001.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: Hugo João da Silva Bosco
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HUGO JOÃO DA SILVA BOSCO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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