Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
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Identificação
Nº Processo: 1550941-21.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Aricanduva, 5555, São Paulo, CARLA LORENA SOLANO FERNANDEZ e JOSE ANDRES REYES HUAPAYA, qualificados às
fls. 21 e 23, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito comum, 01 patinete elétrico, modelo
PTX R, da Shineray do Brasil Ltda. Segundo o apurado, os denunciados entraram no comércio e, sem que ninguém percebesse,
furtaram o bem e evadiram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. Após, os funcionários notaram o crime, acionaram a polícia e entregaram-lhe as imagens (fls.
11/14). Em investigações, após cerca de 05 dias, policiais civis souberam da localização do patinete e foram ao imóvel, um
comércio, onde os denunciados trabalhavam. Denuncio-os, portanto, como incursos nas penas do artigo 155, §4º, IV, do Código
Penal; requeiro a instauração da competente ação penal, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
até posteriores Condenações. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
13ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1550941-21.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 ? Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE BENTO DOS
SANTOS ITAYA, Operador de Empilhadeira, RG 46994843, CPF 107.055.604-14, pai JAIR BENTO DOS SANTOS, mãe NEIDE
NEVES SILVA, Nascido/Nascida 26/10/1993, com endereço à Rua Sao Geronimo, 298, F. 9390-1603, Jardim Centenario,
CEP 07270-040, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1550941-21.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2024, por volta das 22h50, na Avenida Barra do
Rio Azul, 331, Parque Novo Mundo, nesta cidade e comarca da Capital, FELIPE BENTO DOS SANTOS ITAYA, qualificado às
fls. 40, praticou ato libidinoso contra Denise Agatha Elioenai Muniz de Souza, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04 Diante do exposto, denuncio FELIPE BENTO DOS SANTOS
ITAYA, como incurso no artigo 215-A do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal,
citando-os para interrogatório, ouvindo-se no decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença
e condenação, obedecido o procedimento ordinário do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal. . . E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535072-66.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON ANASTACIO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON ANASTACIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 75058185, CPF 10372798675, pai JORGE LUIS DA SILVA, mãe ELIANA
D ARC ANASTACIO, Nascido/Nascida 27/04/1989, de cor Branco, natural de Barbacena - MG, com endereço à Estrada do
Rio Preto, 3330, Gaivota (interior), CEP 11755-556, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535072-66.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação Consta no incluso caderno que, no dia 14 de dezembro de
2023, por volta das 01hrs55min, na Rua Padre Adelino, 1000, Quarta Parada, nesta comarca e capital, ANDERSON ANASTÁCIO
DA SILVA tentou subtrair, para proveito próprio, 02 (dois) guarda-corpos de alumínio, avaliados indiretamente em R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) cada, pertencentes ao Sesc Belenzinho, representado por Ivan Caetano da Silva Conceição,
não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, denuncio ANDERSON ANASTÁCIO DA
SILVA como incurso no artigo 155, ?caput?, c.c. artigo 14, ambos do Código Penal, requerendo que, registrada e autuada esta,
seja ele citado, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do
Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08 . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Aricanduva, 5555, São Paulo, CARLA LORENA SOLANO FERNANDEZ e JOSE ANDRES REYES HUAPAYA, qualificados às
fls. 21 e 23, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, para proveito comum, 01 patinete elétrico, modelo
PTX R, da Shineray do Brasil Ltda. Segundo o apurado, os denunciados entraram no comércio e, sem que ninguém percebesse,
furtaram o bem e evadiram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. Após, os funcionários notaram o crime, acionaram a polícia e entregaram-lhe as imagens (fls.
11/14). Em investigações, após cerca de 05 dias, policiais civis souberam da localização do patinete e foram ao imóvel, um
comércio, onde os denunciados trabalhavam. Denuncio-os, portanto, como incursos nas penas do artigo 155, §4º, IV, do Código
Penal; requeiro a instauração da competente ação penal, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
até posteriores Condenações. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro
de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
13ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1550941-21.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 ? Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE BENTO DOS
SANTOS ITAYA, Operador de Empilhadeira, RG 46994843, CPF 107.055.604-14, pai JAIR BENTO DOS SANTOS, mãe NEIDE
NEVES SILVA, Nascido/Nascida 26/10/1993, com endereço à Rua Sao Geronimo, 298, F. 9390-1603, Jardim Centenario,
CEP 07270-040, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1550941-21.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 30 de setembro de 2024, por volta das 22h50, na Avenida Barra do
Rio Azul, 331, Parque Novo Mundo, nesta cidade e comarca da Capital, FELIPE BENTO DOS SANTOS ITAYA, qualificado às
fls. 40, praticou ato libidinoso contra Denise Agatha Elioenai Muniz de Souza, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04 Diante do exposto, denuncio FELIPE BENTO DOS SANTOS
ITAYA, como incurso no artigo 215-A do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja instaurada a competente ação penal,
citando-os para interrogatório, ouvindo-se no decorrer da instrução as pessoas do rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença
e condenação, obedecido o procedimento ordinário do artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal. . . E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535072-66.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON ANASTACIO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON ANASTACIO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 75058185, CPF 10372798675, pai JORGE LUIS DA SILVA, mãe ELIANA
D ARC ANASTACIO, Nascido/Nascida 27/04/1989, de cor Branco, natural de Barbacena - MG, com endereço à Estrada do
Rio Preto, 3330, Gaivota (interior), CEP 11755-556, Itanhaém - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535072-66.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação Consta no incluso caderno que, no dia 14 de dezembro de
2023, por volta das 01hrs55min, na Rua Padre Adelino, 1000, Quarta Parada, nesta comarca e capital, ANDERSON ANASTÁCIO
DA SILVA tentou subtrair, para proveito próprio, 02 (dois) guarda-corpos de alumínio, avaliados indiretamente em R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) cada, pertencentes ao Sesc Belenzinho, representado por Ivan Caetano da Silva Conceição,
não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, denuncio ANDERSON ANASTÁCIO DA
SILVA como incurso no artigo 155, ?caput?, c.c. artigo 14, ambos do Código Penal, requerendo que, registrada e autuada esta,
seja ele citado, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do
Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08 . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º