Processo ativo
Justiça Pública
Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1587681-72.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1587681-72.2022.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji
Adati, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENIZE
PATRICIA DO NASCIMENTO, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 53040075, mãe MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO,
Nascido/Nascida em 17/01/1997, de cor Pardo, com endereço à RUA AUSIRA BARBOSA DE SOUZA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60, MARIA DO CARMO,
RUA AUSIRA BARBOSA DE SOUZA, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Homologo o cálculo de fls. 123. Conforme determinado no art. 84 da Lei 9099/95, a pena pecuniária será executada pelo próprio
Juizado. Intime-se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a comparecer neste juizado para retirar boleto de pagamento,
a fim de recolher a prestação pecuniária a que foi condenado, conforme cálculos de fls. 123, no prazo de 10 dias, sob pena de
conversão em prisão, observando-se as instruções abaixo: 1) O pagamento da prestação pecuniária (R$ 528,39) deverá ser
recolhido através de boleto. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o envio
por e-mail. Após a juntada do comprovante, ou decorrido o prazo do edital sem manifestação, voltem conclusos. Ciência ao MP.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de julho de 2025
EDITAL
Processo Digital nº: 1511004-35.2021.8.26.0224
Classe: Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato, Réu: KAUA GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRAMATHEUS SILVA EVANGELISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS SILVA EVANGELISTA, PROCESSO Nº 1511004-
35.2021.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji
Adati, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS
SILVA EVANGELISTA, Brasileiro, Solteiro, Montador de Automóveis, RG 38773863, CPF 447.464.518-93, pai MARCIO DO
CARMO EVANGELISTA, mãe ZENITA JUNIA SILVA EVANGELISTA, Nascido/Nascida em 04/11/2000, natural de Guarulhos, -
SP, com endereço à Rua Rubens Alves Tavares, 560, Vale dos Machados, RUA RUBENS ALVES TAVARES, CEP 07082-650,
Guarulhos - SP, Fone 11 96635-0616. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Homologo o
cálculo de fls. 220. Conforme determinado no art. 84 da Lei 9099/95, a pena pecuniária será executada pelo próprio Juizado.
Intime-se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a comparecer neste juizado para retirar boleto de pagamento, a fim de
recolher a prestação pecuniária a que foi condenado, conforme cálculos de fls. 220, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão
em prisão, observando-se as instruções abaixo: O pagamento da prestação pecuniária (R$ 525,27) deverá ser recolhido através
de boleto. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o envio por e-mail. Após a
juntada do comprovante, ou decorrido o prazo do edital sem manifestação, voltem conclusos. Ciência ao MP. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de julho de 2025.
IGUAPE
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a).
HALLANA DUARTE MIRANDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MANOEL BALDUINO FILHO, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG
29010209, CPF 27943554817, pai MANOEL BALDUINO, mãe MARIA IZABEL BALDUINO,
Nascido/Nascida 03/11/1975, de cor Branco, natural de Iguape - SP, com endereço à AV.
VEREADOR MANOEL GONÇALVES PIRES, 625, TELEFONE: 996071198, ROCIO,
MANOEL GONÇALVEZ PIRES, CEP 11920-000, Iguape - SP, por infração ao(s) artigo(s):
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-86.2023.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação
indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Iguape, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji
Adati, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENIZE
PATRICIA DO NASCIMENTO, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 53040075, mãe MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO,
Nascido/Nascida em 17/01/1997, de cor Pardo, com endereço à RUA AUSIRA BARBOSA DE SOUZA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 60, MARIA DO CARMO,
RUA AUSIRA BARBOSA DE SOUZA, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Homologo o cálculo de fls. 123. Conforme determinado no art. 84 da Lei 9099/95, a pena pecuniária será executada pelo próprio
Juizado. Intime-se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a comparecer neste juizado para retirar boleto de pagamento,
a fim de recolher a prestação pecuniária a que foi condenado, conforme cálculos de fls. 123, no prazo de 10 dias, sob pena de
conversão em prisão, observando-se as instruções abaixo: 1) O pagamento da prestação pecuniária (R$ 528,39) deverá ser
recolhido através de boleto. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o envio
por e-mail. Após a juntada do comprovante, ou decorrido o prazo do edital sem manifestação, voltem conclusos. Ciência ao MP.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de julho de 2025
EDITAL
Processo Digital nº: 1511004-35.2021.8.26.0224
Classe: Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato, Réu: KAUA GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRAMATHEUS SILVA EVANGELISTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS SILVA EVANGELISTA, PROCESSO Nº 1511004-
35.2021.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clávio Kenji
Adati, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS
SILVA EVANGELISTA, Brasileiro, Solteiro, Montador de Automóveis, RG 38773863, CPF 447.464.518-93, pai MARCIO DO
CARMO EVANGELISTA, mãe ZENITA JUNIA SILVA EVANGELISTA, Nascido/Nascida em 04/11/2000, natural de Guarulhos, -
SP, com endereço à Rua Rubens Alves Tavares, 560, Vale dos Machados, RUA RUBENS ALVES TAVARES, CEP 07082-650,
Guarulhos - SP, Fone 11 96635-0616. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Homologo o
cálculo de fls. 220. Conforme determinado no art. 84 da Lei 9099/95, a pena pecuniária será executada pelo próprio Juizado.
Intime-se o sentenciado, por edital com prazo de 05 dias, a comparecer neste juizado para retirar boleto de pagamento, a fim de
recolher a prestação pecuniária a que foi condenado, conforme cálculos de fls. 220, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão
em prisão, observando-se as instruções abaixo: O pagamento da prestação pecuniária (R$ 525,27) deverá ser recolhido através
de boleto. O sentenciado deverá apresentar o comprovante de recolhimento neste Juizado, facultado o envio por e-mail. Após a
juntada do comprovante, ou decorrido o prazo do edital sem manifestação, voltem conclusos. Ciência ao MP. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de julho de 2025.
IGUAPE
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a).
HALLANA DUARTE MIRANDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MANOEL BALDUINO FILHO, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG
29010209, CPF 27943554817, pai MANOEL BALDUINO, mãe MARIA IZABEL BALDUINO,
Nascido/Nascida 03/11/1975, de cor Branco, natural de Iguape - SP, com endereço à AV.
VEREADOR MANOEL GONÇALVES PIRES, 625, TELEFONE: 996071198, ROCIO,
MANOEL GONÇALVEZ PIRES, CEP 11920-000, Iguape - SP, por infração ao(s) artigo(s):
artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-86.2023.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação
indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Iguape, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º