Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
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Identificação
Nº Processo: 1592816-65.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
final ?tipo de serviço? selecionar: ?Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM ? 230-6?, clicar em ?Avançar?, e
seguir as demais orientações constantes do site. Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s)
pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias
? artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos
autos, no prazo supra mencionado, e assim, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE
EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado ? PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei
nº 6830/80. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarulhos, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1592816-65.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO FIALHO DA COSTA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO FIALHO DA COSTA e outro,
PROCESSO
final ?tipo de serviço? selecionar: ?Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM ? 230-6?, clicar em ?Avançar?, e
seguir as demais orientações constantes do site. Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s)
pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias
? artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos
autos, no prazo supra mencionado, e assim, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE
EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado ? PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei
nº 6830/80. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarulhos, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1592816-65.2022.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO FIALHO DA COSTA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO FIALHO DA COSTA e outro,
PROCESSO