Processo ativo

Justiça Pública

1592816-65.2022.8.26.0224
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1592816-65.2022.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO
SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
FIALHO DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 34.891.547/SSP/SP, CPF 375.979.028-32, pai Pedro Francisco da Costa,
mãe Shirley Emilia Perez Fialho, Nascido/Nascida em 13/09/1989, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à
Rua Padre Estevao Pernet, 112, Loja 01, Vila Gomes Cardim, CEP 03315-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR AMANDA DA
CONCEIÇÃO SILVA, qualificada nos autos, por infração ao artigo 136, caput, c.c. § 3º, e art. 29, ambos do Código Penal, à pena
de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de detenção, em regime inicial aberto; e BRUNO FIALHO DA COSTA, qualificado nos autos,
por infração ao artigo 136, caput, c.c. § 3º, e art. 29, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de
detenção, em regime inicial aberto. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, por não se cuidar de hipótese
de gratuidade judiciária. Em caso de recurso, poderão os réus apelar em liberdade. Intimem-se o ofendido e seu representante
legal quanto à sentença (artigo 201, § 2º, do CPP).Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD e TRE; b) expeça-
se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; c)
elabore-se cálculo de multa, descontada eventual fiança, e expeça-se certidão de sentença (conforme artigo 480 e seguintes
das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); d) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e
intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias, descontada eventual fiança; e) providencie-se o necessário para
destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes. Oportunamente, feitas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
01 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501852-89.2023.8.26.0127
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: CLEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO
SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEIDE NOBREGA DOS
SANTOS, RG 35572329, CPF 255.245.548-40, pai JOSÉ BEZERRA NÓBREGA, mãe GERCINA CARLOTA NÓBREGA, Nascido/
Nascida 24/02/1960, com endereço à Rua Fartura, 233, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06396-280, Carapicuíba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 139 “caput” e Art. 140 “caput” ambos c/c Art. 141 “caput”, II, III e Art. 147 “caput” todos c/c Art. 69
“caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501852-89.2023.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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