Processo ativo

Justiça Pública

1690835-72.2023.8.26.0224
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1690835-72.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: VAGNER SANTOS SOARES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEBER MARTINS DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 41857041, CPF 380.906.108-54, pai Severino Miguel de Souza, mãe Adriana Martins Borges,
Nascido/Nascida 07/02/1987, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Lucia Tavolucci Galatti, 168, Jardim
Rosa de Franca, CEP 07081-130, Guarulhos - SP, Fone 2304-5582, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, II c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1690835-72.2023.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, dia 26 de janeiro de
2023, na Avenida Gaivota Preta, n° 464, Jardim Valéria, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, VAGNER SANTOS SOARES,
qualificado a fls.123, LARISSA DOS SANTOS, qualificada a fls.135, e CLEBER MARTINS DE SOUZA, identificado a fls.154,
agindo em concurso com unidade de propósito e desígnios entre si, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita consistente
no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em prejuízo da vítima Daniel da Silva Nascimento, induzindo-a em erro, mediante
artifício e ardil. Segundo o apurado, o acusado VAGNER vendeu à vítima coisa alheia como própria, qual seja, um terreno
localizado no endereço supracitado. A acusada LARISSA, por sua vez, concorreu para a prática do crime, emprestando sua
conta bancária para o recebimento da vantagem ilícita (cf. comprovante a fls.07), cujo valor foi repassado para o comparsa
CLEBER MARTINS (cf. extrato a fls. 55). A vítima ofertou representação criminal contra os autores dos fatos (fls. 06), bem como
reconheceu VAGNER como sendo o indivíduo que lhe efetuou a venda do imóvel (cf. reconhecimento fotográfico positivo a fls.
28). A fls. 08/20, foram carreados aos autos documentos relativos à venda fraudulenta do imóvel. Diante do exposto, denuncio
a Vossa Excelência VAGNER SANTOS SOARES, LARISSA DOS SANTOS e CLEBER MARTINS DE SOUZA como incursos no
artigo 171, §2º, inciso II, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado
o devido processo legal, citando-a para resposta escrita, ouvindo as pessoas abaixo arroladas, interrogando-o, conforme o rito
legal estabelecido, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Requeiro, também, a fixação de valor mínimo à título
de reparação por dano material suportado pela vítima em virtude da conduta criminosa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), com supedâneo no art. 387, inciso IV, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1690835-72.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: VAGNER SANTOS SOARES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LARISSA DOS SANTOS,
Brasileira, Solteira, Estudante, RG 57707800, CPF 563.905.588-05, pai VICENTE LUIZ DOS SANTOS, mãe MARIA LURDES DE
OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida 21/03/1999, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Avenida Andre Luiz, 681, Picanco,
CEP 07082-050, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, II c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1690835-72.2023.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, dia 26 de janeiro de 2023, na Avenida Gaivota Preta, n°
464, Jardim Valéria, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, VAGNER SANTOS SOARES, qualificado a fls.123, LARISSA DOS
SANTOS, qualificada a fls.135, e CLEBER MARTINS DE SOUZA, identificado a fls.154, agindo em concurso com unidade de
propósito e desígnios entre si, obtiveram, em proveito comum, vantagem ilícita consistente no valor de R$40.000,00 (quarenta
mil reais), em prejuízo da vítima Daniel da Silva Nascimento, induzindo-a em erro, mediante artifício e ardil. Segundo o apurado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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