Processo ativo

Justiça Pública

1706381-70.2023.8.26.0224
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mãe Cristiane Silva dos Santos, Nascida 05/05/2001; e CAMILO GOMES FERREIRA, RG 26156547, CPF 286.075.378-81, pai
Raul Gomes Ferreira, mãe Maria da Silva, Nascido 09/11/1979, que atualmente encontram-se em local incerto e não sabido
que, foi para comparecerem à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para os dias 04, 06 e
11 de fevereiro de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5, às 13:30h, no Foro de Guarulhos, na Sala de Audiências - 104, na Rua José Maurício, 103, Centro,
Guarulhos, SOB PENA DE REVELIA. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de dezembro de
2024.
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA
COORDENADOR EMERSON ALVES DE MEDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1706381-70.2023.8.26.0224
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JORGE LUIS DE SOUSA SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS ADRIANO SOUZA
RANGEL, Brasileiro, RG 37507357, CPF 404.617.058-18, mãe Marli Silva Souza Rangel, Nascido/Nascida 23/12/2000, com
endereço à Rua Maria Eulalia Barreto, 141, Vila Euclides, CEP 09725-529, São Bernardo do Campo - SP e GUILHERME
DA SILVA PACHECO, Brasileiro, RG 43901244, CPF 433.586.538-46, mãe Vania da Silva, Nascido/Nascida 10/05/1994, com
endereço à Avenida do Estadio, 106, Jardim do Estadio, CEP 09172-190, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1706381-70.2023.8.26.0224, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 17 de abril de 2023, por volta das 14h20min, na Rua Manaus, nº 83, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade e
comarca de Guarulhos-SP, GUILHERME DA SILVA PACHECO, qualificado a fls. 22, JORGE LUIS DE SOUZA SILVA, qualificado
a fls. 27, LUCAS ADRIANO SOUZA RANGEL, qualificado a fls. 31, e RYAN WASHINGTON FREITAS DOS SANTOS, qualificado
a fls. 25, concorreram, de qualquer modo, na obtenção, em proveito comum, de vantagem ilícita, consistente no valor de R$
19.310,00, em desfavor de Fábio Hélio de Souza, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante fraude Diante do exposto,
denuncio GUILHERME DA SILVA PACHECO, JORGE LUIS DE SOUZA SILVA, LUCAS ADRIANO SOUZA RANGEL e RYAN
WASHINGTON FREITAS DOS SANTOS como incursos no artigo 171, caput, c.c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal,
requerendo que, recebida e
autuada esta, sejam eles citados, apresentando resposta à acusação e sendo interrogados ao final, ouvindo-se durante
a instrução processual as pessoas abaixo arroladas e rosseguindo-se, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de
Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500760-79.2024.8.26.0535
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: JONNATHA ISRAEL MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Azevedo de
Moraes Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONNATHA ISRAEL
MARCULINO OLIVEIRA DA SILVA, RG 67844203, CPF 069.083.704-61, pai ISRAEL MARCULINO DA SILVA, mãe MARIA
SOARES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 13/11/1998, de cor Preto, com endereço à Rua São Jorge, 186, 81 3438-7572, CEP
53419-290, Paulista - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500760-79.2024.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante ao final subscrito, no uso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:01
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