Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
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Identificação
Nº Processo: 1708703-63.2023.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1708703-63.2023.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JORGE
APARECIDO DE JESUS FERNANDES, (Outros nomes: JANAÍNA), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 41073180, CPF
30165243848, mãe MARCIA APARECIDA DE JESUS FERNANDES, Nascido/Nascida em 27/04/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 82, de cor Branco, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à RUA CERQUEIRA CÉSAR, 124, ANT 112, Cond. Monte Carlo - apto.110, CENTRO, RUA
CERQUEIRA CÉSAR, CEP 07012-010, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, e atento ao que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno JORGE
APARECIDO DE JESUS FERNANDES, qualificado nos autos, por incurso no artigo 329, § 2º do Código Penal, e artigo 21
?caput?, do Decreto-Lei n° 3.688/41, na forma do artigo 69 do Código Penal, a cumprir em estabelecimento adequado, a pena
de 02 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, fixadas cada qual no mínimo legal. Concedo ao acusado os benefícios
da Lei no 9.714/98, nos termos do art. 44, inc. I e par. 2o, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade imposta
por restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada em fase executória. Fixo-lhe,
em razão do retro exposto, regime aberto para início do cumprimento de pena. Concedo o benefício de recorrer em liberdade. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 20 de janeiro
Juizado Especial Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1584628-88.2019.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCRECIA BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCRECIA BATISTA DE OLIVEIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JORGE
APARECIDO DE JESUS FERNANDES, (Outros nomes: JANAÍNA), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 41073180, CPF
30165243848, mãe MARCIA APARECIDA DE JESUS FERNANDES, Nascido/Nascida em 27/04/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 82, de cor Branco, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à RUA CERQUEIRA CÉSAR, 124, ANT 112, Cond. Monte Carlo - apto.110, CENTRO, RUA
CERQUEIRA CÉSAR, CEP 07012-010, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, e atento ao que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno JORGE
APARECIDO DE JESUS FERNANDES, qualificado nos autos, por incurso no artigo 329, § 2º do Código Penal, e artigo 21
?caput?, do Decreto-Lei n° 3.688/41, na forma do artigo 69 do Código Penal, a cumprir em estabelecimento adequado, a pena
de 02 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, fixadas cada qual no mínimo legal. Concedo ao acusado os benefícios
da Lei no 9.714/98, nos termos do art. 44, inc. I e par. 2o, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade imposta
por restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada em fase executória. Fixo-lhe,
em razão do retro exposto, regime aberto para início do cumprimento de pena. Concedo o benefício de recorrer em liberdade. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 20 de janeiro
Juizado Especial Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1584628-88.2019.8.26.0224
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCRECIA BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCRECIA BATISTA DE OLIVEIRA, PROCESSO