Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

1504416-55.2022.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jogo de azar
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jogo de azar
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jogo de azar
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): CIDIMAR *** CIDIMAR ACCORSI
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504416-55.2022.8.26.0554, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PATRYK
RONIERI SILVA DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 50002544, CPF 538.777.248-50, pai GLAUCO GONÇALVES
ANDRADE, mãe OSMARINA BIZERRA DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/01/2004, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, com endereço à RUA RIO
OIAPOQUE, 1135/1133, 11-959664899, PARQUE MIAMI, CEP 09133-110, Santo André - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim de ABSOLVER
os acusados DOUGLAS TADEU DE SOUZA BRANDÃO e PATRYK RONIERI SILVA DE ANDRADE, qualificados nos autos, das
imputações a eles feitas, nos termos das prescrições constantes no artigo 386. VII do Código de Processo Penal. Ausente
condenação ao pagamento de custas diante da solução de mérito adotada e gratuidade judiciária.(...). e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 27 de março de 2025.
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1507501-78.2024.8.26.0554 827/24
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jogo de azar
Autor: Justiça Pública
Réu: CIDIMAR ACCORSI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CIDIMAR ACCORSI,
Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 32152914, pai BENEDITO ACCORSI, mãe CLÉIA MARIA ACCORSI, Nascido/Nascida
12/12/1982, de cor Branco, com endereço à Rua Sao Sebastiao, 1 OU 10, Sitio dos Vianas, CEP 09171-595, Santo André - SP,
Fone 11 95859-4448, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507501-78.2024.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 22 de julho de 2024, no período da tarde, na Avenida Brasília, 709, Jardim Alvorada, neste município,
CIDIMAR ACCORSI, qualificado a fl. 07, explorava jogo de azar em lugar acessível ao público. Apurou-se que na data dos fatos,
policiais militares seguiram para o local (Bar do Val) e localizaram cinco máquinas tipo caça níquel, as quais foram apreendidas
e periciadas (fls. 08-09 e 53-59) O ora denunciado era o proprietário do estabelecimento. No laudo pericial de fls. 53-59,
constatou-se que as máquinas funcionavam regularmente. Do exposto, denuncio CIDIMAR ACCORSI como incurso no artigo
art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Requeiro, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, interrogado, ouvindo-se
as pessoas abaixo arroladas, nos termos dos artigos 77 e ss. da Lei n 9.099/95, prosseguindo-se até final condenação. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:21
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