Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1503098-97.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): DOUGLAS JÚNIO DE JESU *** DOUGLAS JÚNIO DE JESUS FAGUNDES DE SANTANA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.71 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 04 de agosto de 2024, por volta das 20h45min, na Rua Alcebiades Rodrigues da Costa, nº 59, Distrito de Cruz das
Posses, nesta comarca de Sertãozinho FABIANO MEIRA POLICARPO, qualificado a fls. 11, desacatou os funcionários públicos
Paulo Henrique da Costa Ribeiro e José Rubens Caetano Silva, no exercício de suas funções de guardas civis municipais e em
razão delas
Ante o exposto, denuncio FABIANO MEIRA POLICARPO, como incurso no artigo 331, ?caput? do Código Penal e no artigo
21 do Decreto-lei n. 3.688/41, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal (concurso material). Requeiro que, recebida e
autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos processuais
de acordo com o rito ordinário previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente,
as vítimas e testemunha arroladas, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503098-97.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS JÚNIO DE JESUS FAGUNDES DE SANTANA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS JÚNIO DE
JESUS FAGUNDES DE SANTANA, PROCESSO
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.71 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 04 de agosto de 2024, por volta das 20h45min, na Rua Alcebiades Rodrigues da Costa, nº 59, Distrito de Cruz das
Posses, nesta comarca de Sertãozinho FABIANO MEIRA POLICARPO, qualificado a fls. 11, desacatou os funcionários públicos
Paulo Henrique da Costa Ribeiro e José Rubens Caetano Silva, no exercício de suas funções de guardas civis municipais e em
razão delas
Ante o exposto, denuncio FABIANO MEIRA POLICARPO, como incurso no artigo 331, ?caput? do Código Penal e no artigo
21 do Decreto-lei n. 3.688/41, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal (concurso material). Requeiro que, recebida e
autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos processuais
de acordo com o rito ordinário previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente,
as vítimas e testemunha arroladas, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503098-97.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS JÚNIO DE JESUS FAGUNDES DE SANTANA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS JÚNIO DE
JESUS FAGUNDES DE SANTANA, PROCESSO