Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502560-18.2019.8.26.0536
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): WILLIAN MI *** WILLIAN MIRO TAVARES
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502560-18.2019.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UELINTON
OLIVEIRA DE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 35633937, CPF 035.136.559-16, pai GERSON
CANDIDO DE CASTRO, mãe MARINALVA OLIVEIRA DE CASTRO, Nascido/Nascida em 31/10/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 981, de cor Pardo, natural de
Icaraima, - PR, com endereço à Rua Tibagi, 274, Casa 3 - Cel.: (11) 99104-8492, Estancia Lago Azul, CEP 07866-030, Franco
da Rocha - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Uelinton Oliveira de Castro para CONDENÁ-LO como incurso nas
sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma
do artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime
inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, com a SUBSTITUIÇÃO da pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade
assistencial, por igual período, e limitação de fim de semana, ambas nos moldes a serem deliberados em sede de Execução
Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, determino a destruição da tesoura apreendida
nos autos (fls. 10), expedindo-se o necessário. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público
Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente assistência judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o pagamento
das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarujá, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1506880-75.2022.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN MIRO TAVARES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN MIRO TAVARES, PROCESSO Nº 1506880-
75.2022.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
MIRO TAVARES, RG 45640476, CPF 346.616.088-01, pai EDVALDO ALVES TAVARES, mãe MARLENE PEREIRA MIRO,
Nascido/Nascida em 24/02/1985, de cor Pardo, natural de Guarujá, - SP, com endereço à Rua Passeio das Bromélias, 79,
Indaíá, MORADOR DE RUA, Bertioga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Willian Miro Tavares para o fim
de CONDENÁ-LO à pena de 7 (sete) meses de detenção, no regime inicial aberto, 11 (onze) dias-multa, por incurso na sanção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UELINTON
OLIVEIRA DE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 35633937, CPF 035.136.559-16, pai GERSON
CANDIDO DE CASTRO, mãe MARINALVA OLIVEIRA DE CASTRO, Nascido/Nascida em 31/10/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 981, de cor Pardo, natural de
Icaraima, - PR, com endereço à Rua Tibagi, 274, Casa 3 - Cel.: (11) 99104-8492, Estancia Lago Azul, CEP 07866-030, Franco
da Rocha - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Uelinton Oliveira de Castro para CONDENÁ-LO como incurso nas
sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma
do artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime
inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, com a SUBSTITUIÇÃO da pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade
assistencial, por igual período, e limitação de fim de semana, ambas nos moldes a serem deliberados em sede de Execução
Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, determino a destruição da tesoura apreendida
nos autos (fls. 10), expedindo-se o necessário. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público
Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente assistência judiciária gratuita ao réu. E sendo assim, fica suspenso o pagamento
das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarujá, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1506880-75.2022.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN MIRO TAVARES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN MIRO TAVARES, PROCESSO Nº 1506880-
75.2022.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAN
MIRO TAVARES, RG 45640476, CPF 346.616.088-01, pai EDVALDO ALVES TAVARES, mãe MARLENE PEREIRA MIRO,
Nascido/Nascida em 24/02/1985, de cor Pardo, natural de Guarujá, - SP, com endereço à Rua Passeio das Bromélias, 79,
Indaíá, MORADOR DE RUA, Bertioga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra Willian Miro Tavares para o fim
de CONDENÁ-LO à pena de 7 (sete) meses de detenção, no regime inicial aberto, 11 (onze) dias-multa, por incurso na sanção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º