Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1500202-48.2023.8.26.0663
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Vara: Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MORETTI,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMEN *** JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMENTINO, WILIAN ALMEIDA AMARAL
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500202-48.2023.8.26.0663,
JUSTIÇA GRATUITA.
Processo Digital nº: 1500202-48.2023.8.26.0663
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMENTINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MORETTI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
EVERSON DA SILVA CLEMENTINO, Ignorado, RG 27641033, CPF 38176863823, pai JOSÉ CLEMENTINO NETO, mãe
MARIA ISABEL DA SILVA, Nascido/Nascida em 03/03/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Jose Bordino Camara, 38,
(15) 98808-4943, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-078, Sorocaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia e, por via de
consequência, ABSOLVO o acusado JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMENTINO, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi
feita, por incurso no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Em razão do
presente desfecho decisório, ORDENO a cessação de eventuais medidas cautelares fixadas nestes autos (art. 386, parágrafo
único, II, do CPP). Intime-se a vítima do teor deste julgado (art. 201, § 2º, do CPP). Porque órgão do Estado, o Ministério Público
não paga custas, notadamente em procedimento processual penal. Considerando que as partes expressamente desistiram
da interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado; expeça-se certidão de honorários em favor da nobre patrona
nomeada no valor máximo previsto na tabela vigente; e proceda-se às anotações e às comunicações necessárias, arquivando-se
definitivamente os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505841-47.2023.8.26.0663
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: WILIAN ALMEIDA AMARAL
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILIAN ALMEIDA
AMARAL, Divorciado, Sem Profissão Definida, RG 32559684, CPF 26769985870, pai IVO RODRIGUES DO AMARAL, mãe
ELIETE APARECIDA DE ALMEIDA AMARAL, Nascido/Nascida 06/12/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Paula Ney,
620, 15 99604-6699, Centro, CEP 18110-045, Votorantim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (vinte e uma vezes),
71 “caput” e Art. 129 § 13 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” c/c Art. 7
“caput” ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505841-47.2023.8.26.0663, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
WILIAN ALMEIDA AMARAL como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c/c o artigo 61, inciso II, alíneas “f” e “h”, por vinte e uma
vezes, na forma do artigo 71; e no artigo 129, §13, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal, c/c os artigos
5º e 7º, ambos da Lei 11.430/06; em concurso material, nos termos do artigo 69, do Código Penal, e requeiro que, recebida a
presente, seja instaurado o devido processo penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Votorantim, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME CAU GROSCHI, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
Processo Digital nº: 1500202-48.2023.8.26.0663
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMENTINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MORETTI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
EVERSON DA SILVA CLEMENTINO, Ignorado, RG 27641033, CPF 38176863823, pai JOSÉ CLEMENTINO NETO, mãe
MARIA ISABEL DA SILVA, Nascido/Nascida em 03/03/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Jose Bordino Camara, 38,
(15) 98808-4943, Jardim Wanel Ville V, CEP 18057-078, Sorocaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia e, por via de
consequência, ABSOLVO o acusado JOSÉ EVERSON DA SILVA CLEMENTINO, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi
feita, por incurso no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Em razão do
presente desfecho decisório, ORDENO a cessação de eventuais medidas cautelares fixadas nestes autos (art. 386, parágrafo
único, II, do CPP). Intime-se a vítima do teor deste julgado (art. 201, § 2º, do CPP). Porque órgão do Estado, o Ministério Público
não paga custas, notadamente em procedimento processual penal. Considerando que as partes expressamente desistiram
da interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado; expeça-se certidão de honorários em favor da nobre patrona
nomeada no valor máximo previsto na tabela vigente; e proceda-se às anotações e às comunicações necessárias, arquivando-se
definitivamente os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos 27 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505841-47.2023.8.26.0663
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: WILIAN ALMEIDA AMARAL
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). Barbara Syuffi Montes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILIAN ALMEIDA
AMARAL, Divorciado, Sem Profissão Definida, RG 32559684, CPF 26769985870, pai IVO RODRIGUES DO AMARAL, mãe
ELIETE APARECIDA DE ALMEIDA AMARAL, Nascido/Nascida 06/12/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Paula Ney,
620, 15 99604-6699, Centro, CEP 18110-045, Votorantim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (vinte e uma vezes),
71 “caput” e Art. 129 § 13 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” c/c Art. 7
“caput” ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505841-47.2023.8.26.0663, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
WILIAN ALMEIDA AMARAL como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c/c o artigo 61, inciso II, alíneas “f” e “h”, por vinte e uma
vezes, na forma do artigo 71; e no artigo 129, §13, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal, c/c os artigos
5º e 7º, ambos da Lei 11.430/06; em concurso material, nos termos do artigo 69, do Código Penal, e requeiro que, recebida a
presente, seja instaurado o devido processo penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Votorantim, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME CAU GROSCHI, PROCESSO