Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

1501106-63.2025.8.26.0545
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): Darlan Henrique *** Darlan Henrique Barbosa da Silva
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ATIBAIA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501106-63.2025.8.26.0545 - Controle nº 1022/2025
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: Darlan Henrique Barb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osa da Silva
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DARLAN HENRIQUE
BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG: 59871121, CPF: 497.067.298-95, mãe Lucimara Barbosa da Silva, Nascido
em 31/08/2003, de cor Parda, natural de Atibaia - SP, com endereço: Estrada Municipal Nossa Senhora das Brotas, 1555,
Jerônimo 3, Bloco 12, Apto 1, Bairro das Brotas, Atibaia - SP, CEP: 12951-501, Fone: (11) 91536-4106, por infração ao artigo:
Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501106-63.2025.8.26.0545, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 17/06/2025, por volta das 17h40min, na Rua dos Pires, n.
237, no bairro Parque rio Abaixo, nesta cidade e comarca de Atibaia/SP, DARLAN HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, qualificado
a fls. 19, adquiriu e trazia consigo drogas, consistente em 93 (noventa e três) pinos de cocaína (243 gramas) e 102 (cento e
dois) papelotes de cocaína (85 gramas), sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, conforme
auto de exibição e apreensão (fls. 21/22); auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 23/24); fotografia das
substâncias ilícitas (fls. 25/28); e exame químico-toxicológico ? laudo definitivo ? que será encartado ao caderno de persecução
penal oportunamente (requisição a fls. 68). Segundo apurado, o denunciado adquiriu as drogas acima descritas e, na data dos
eventos, debutou a trazê-las consigo a fim de comercializá-las de forma ilícita.Sobrevém que Guardas Civis Municipais estavam
em patrulhamento no Bairro Caetetuba, em um ponto de venda de drogas, que fica próximo da usina de reciclagem situada na
localidade acima descrita. Em razão da posição do ponto de vendas, um dos agentes desembarcou da viatura e se destinou aos
fundos da viela, para surpreender eventual fuga dos suspeitos, enquanto os demais agentes da viatura seguiam pela via, em
aproximação do ponto de tráfico. Assim, a equipe da viatura avistou o denunciado e Leidovaldo Santana dos Santos em atitude
suspeita. É que, e ao notar a aproximação dos agentes municipais, na medida em que DARLAN trazia consigo as drogas e se
encontrava em situação de flagrância, ele empreendeu fuga pela viela, e Leidovaldo, que estava ao seu lado, também fugiu
no mesmo sentido. À vista das fundadas razões, os agentes foram no encalço do denunciado e de Leidovaldo, de modo que ?
como antes planejado, eles ? na fuga, deram de frente com um dos agentes da lei, que havia desembarcado antes da viatura, e
conseguiram alcançá-los. Durante a busca pessoal, os Guardas Civis Municipais localizaram em posse do denunciado, dentro
de uma sacola preta, 93 (noventa e três) pinos de cocaína (243 gramas) e 102 (cento e dois) papelotes de cocaína (85 gramas),
todas embalados individualmente e prontos para comercialização, além de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) em dinheiro e em
cédulas trocadas, oriundos da comercialização ilícita de entorpecentes e um aparelho telefônico da marca Redmi. Entrevistado,
DARLAN confessou aos agentes de segurança a prática do crime de tráfico e que comercializada as substâncias ilícitas das
07h às 19h, naquele ponto de venda. Durante a busca pessoal realizada em Leidovaldo, que se encontrava no local, nada de
ilícito foi localizado em sua posse. Ao ser questionado sobre sua conduta, ele alegou que tentou se evadir por ter se assustado
ao ver outras pessoas correndo, razão pela qual correu junto. Informou, ainda, que se encontrava apenas pedindo um isqueiro
para acender um cigarro, negando qualquer outra intenção. Em razão dos eventos, o denunciado foi preso em flagrante delito
e conduzidos até a Delegacia de Polícia. Interrogado perante a Autoridade Policial, o denunciado permaneceu em silêncio ?
fl. 13. Diante das circunstâncias, não restam dúvidas de que a conduta do denunciado subsume-se ao tipo penal do artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06, notadamente pela expressiva quantidade e nocividade das drogas apreendidas; pela forma de
acondicionamento dos entorpecentes (vide fotografia a fls. 25/28); pela prisão em flagrante delito; pela confissão perante os
agentes municipais; pela tentativa de fuga com os entorpecentes e pelo local ser conhecido pelos agentes policiais como ponto
de tráfico de entorpecentes. Ante o exposto, DARLAN HENRIQUE BARBOSA DA SILVA foi denunciado como incurso no artigo
33, caput, da Lei n. 11.343/06. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501521-19.2024.8.26.0048 - Controle nº 1036/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:00
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