Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501521-19.2024.8.26.0048
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): Leonardo Rodrigo da Silva Rib *** Leonardo Rodrigo da Silva Ribeiro, outros, R. A. F. dos S.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réus: Leonardo Rodrigo da Silva Ribeiro e outros
Tramitação prioritária
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, (Alcunha: Gigante), Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asileiro, Casado, Serralheiro, RG: 40932703, CPF: 034.012.815-18, pai Marco Aurélio
Silva do Nascimento, mãe Irene Evangelista de Oliveira, Nascido em 15/06/1987, de cor Parda, natural de Diadema - SP, com
endereço: Rua César Memolo, 40, Casa 3, Vila Thaís, Atibaia - SP, CEP: 12942-160, Fones: (11) 93317-6342, (11) 99153-4575,
(11) 95155-4557, por infração ao artigo: Art. 121 § 2º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501521-19.2024.8.26.0048,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 10/06/2024, por
volta das 13h30min, na Estrada Sul Brasil 1, São Roque, nesta cidade e comarca de Atibaia/SP, LEONARDO RODRIGO DA
SILVA RIBEIRO, qualificado à fl.11, EDSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, vulgo ?Gigante?, qualificado às fls. 15, e DANIEL
EVANGELISTA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e com unidade de desígnios, e com flagrante animus
necandi, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Reginaldo Barbosa, conforme Laudo necroscópico
de fls. 72/75. Segundo se apurou, a testemunha Iucyara Helen Marinho da Silva tomou conhecimento de que sua filha de
então 04 anos de idade, supostamente teria sido abusada sexualmente pela vítima, vulgo Nenê. Posteriormente, o marido de
Iucyara, ora denunciado LEONARDO tomou conhecimento dos fatos. Ato contínuo, com o intuito de ceifar a vida de Reginaldo,
LEONARDO se dirigiu à residência do indiciado EDSON, conhecido com ?Gigante?, e solicitou ajuda na empreitada criminosa. Na
ocasião, estava ocorrendo um churrasco no local, onde DANIEL também se encontrava presente. Previamente mancomunados
e objetivando fazer justiça com as próprias mãos, os denunciados, utilizando-se do veículo Fiat/Palio, placas KIC2H07, se
dirigiram à residência de Reginaldo, vulgo Nenê, ocasião em que agrediram o ofendido até a morte, desferindo-lhe golpes na
cabeça com instrumento contundente, conforme se depreende do Laudo
necroscópico de fls. 72/75, e Laudo do local dos fatos, de fls. 45/52. Como se não bastasse, transportaram a vítima já
desfalecida no referido automóvel, Fiat/Uno, e abandonaram seu cadáver no local descrito no Laudo pericial de fls. 45/52.
Apurou-se, ademais, que o veículo utilizado pelos denunciados foi apreendido e periciado, oportunidade em que detectaram
manchas de sangue nos assentos do veículo. O exame pericial de confronto de DNA entre o material recolhido do veículo pelo
IC com o material biológico da vítima resultou positivo, conforme Laudo pericial de fls. 108/112. Ressalte-se que o homicídio
foi praticado utilizando-se recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foi surpreendida em sua residência, por três
indivíduos, os quais a agrediram mutuamente até a morte. Ante o exposto, LEONARDO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, EDSON
DE OLIVEIRA NASCIMENTO, vulgo ?Gigante?, e DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA foram DENUNCIADOS como incursos
no artigo 121, § 2º inciso IV, do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 08 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500573-43.2025.8.26.0048 - Controle nº 462/2025
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: R. A. F. dos S.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. A. F. DOS S., Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG: 65951555, CPF: 498.851.868-08, pai Cléber Félix dos Santos, mãe Silvane Alves da Silva, Nascido
em 30/05/1998, de cor Branca, natural de Ipiaú - BA, com endereço: Rua Bureva, 78, Eldorado, Diadema - SP, CEP: 09971-330,
Fones: (11) 93403-7643, (11) 97320-9876, por infração aos artigos: Art. 147 § 1º c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500573-43.2025.8.26.0048, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 16/03/2025, às 02h:00min, na Estrada Nossa Senhora das Brotas, 155, torre 06, apto 34, Brotas,
nesta cidade e comarca de Atibaia, R. A. F. DOS S., qualificado à fl. 30, por razões da condição do sexo feminino (violência
doméstica e familiar), ofendeu a integridade corporal de sua ex namorada, B. DA S. R., causando-lhe lesões corporais de
natureza leve, conforme fotografias de fls.30/31 e laudo pericial de fls. 38/39. Consta ainda que, em data anterior aos dos fatos,
nesta cidade e comarca de Atibaia/SP, R. A. F. DOS S., no âmbito das relações domésticas, ameaçou sua ex namorada B. DA
S. R., de causar mal injusto e grave, por Palavras. Segundo se apurou, o denunciado foi namorado da vítima B. pelo período de
09 anos e chegaram a residir juntos por 04 anos, mas que terminaram a relação recentemente. No dia dos fatos, a vítima estava
retornando para casa, após uma reunião familiar, acompanhada de um colega, quando, por coincidência, o denunciado passou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública
Réus: Leonardo Rodrigo da Silva Ribeiro e outros
Tramitação prioritária
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, (Alcunha: Gigante), Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asileiro, Casado, Serralheiro, RG: 40932703, CPF: 034.012.815-18, pai Marco Aurélio
Silva do Nascimento, mãe Irene Evangelista de Oliveira, Nascido em 15/06/1987, de cor Parda, natural de Diadema - SP, com
endereço: Rua César Memolo, 40, Casa 3, Vila Thaís, Atibaia - SP, CEP: 12942-160, Fones: (11) 93317-6342, (11) 99153-4575,
(11) 95155-4557, por infração ao artigo: Art. 121 § 2º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501521-19.2024.8.26.0048,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 10/06/2024, por
volta das 13h30min, na Estrada Sul Brasil 1, São Roque, nesta cidade e comarca de Atibaia/SP, LEONARDO RODRIGO DA
SILVA RIBEIRO, qualificado à fl.11, EDSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, vulgo ?Gigante?, qualificado às fls. 15, e DANIEL
EVANGELISTA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e com unidade de desígnios, e com flagrante animus
necandi, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Reginaldo Barbosa, conforme Laudo necroscópico
de fls. 72/75. Segundo se apurou, a testemunha Iucyara Helen Marinho da Silva tomou conhecimento de que sua filha de
então 04 anos de idade, supostamente teria sido abusada sexualmente pela vítima, vulgo Nenê. Posteriormente, o marido de
Iucyara, ora denunciado LEONARDO tomou conhecimento dos fatos. Ato contínuo, com o intuito de ceifar a vida de Reginaldo,
LEONARDO se dirigiu à residência do indiciado EDSON, conhecido com ?Gigante?, e solicitou ajuda na empreitada criminosa. Na
ocasião, estava ocorrendo um churrasco no local, onde DANIEL também se encontrava presente. Previamente mancomunados
e objetivando fazer justiça com as próprias mãos, os denunciados, utilizando-se do veículo Fiat/Palio, placas KIC2H07, se
dirigiram à residência de Reginaldo, vulgo Nenê, ocasião em que agrediram o ofendido até a morte, desferindo-lhe golpes na
cabeça com instrumento contundente, conforme se depreende do Laudo
necroscópico de fls. 72/75, e Laudo do local dos fatos, de fls. 45/52. Como se não bastasse, transportaram a vítima já
desfalecida no referido automóvel, Fiat/Uno, e abandonaram seu cadáver no local descrito no Laudo pericial de fls. 45/52.
Apurou-se, ademais, que o veículo utilizado pelos denunciados foi apreendido e periciado, oportunidade em que detectaram
manchas de sangue nos assentos do veículo. O exame pericial de confronto de DNA entre o material recolhido do veículo pelo
IC com o material biológico da vítima resultou positivo, conforme Laudo pericial de fls. 108/112. Ressalte-se que o homicídio
foi praticado utilizando-se recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foi surpreendida em sua residência, por três
indivíduos, os quais a agrediram mutuamente até a morte. Ante o exposto, LEONARDO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, EDSON
DE OLIVEIRA NASCIMENTO, vulgo ?Gigante?, e DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA foram DENUNCIADOS como incursos
no artigo 121, § 2º inciso IV, do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 08 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500573-43.2025.8.26.0048 - Controle nº 462/2025
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: R. A. F. dos S.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Marzola Colombini, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. A. F. DOS S., Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG: 65951555, CPF: 498.851.868-08, pai Cléber Félix dos Santos, mãe Silvane Alves da Silva, Nascido
em 30/05/1998, de cor Branca, natural de Ipiaú - BA, com endereço: Rua Bureva, 78, Eldorado, Diadema - SP, CEP: 09971-330,
Fones: (11) 93403-7643, (11) 97320-9876, por infração aos artigos: Art. 147 § 1º c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 13 todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500573-43.2025.8.26.0048, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 16/03/2025, às 02h:00min, na Estrada Nossa Senhora das Brotas, 155, torre 06, apto 34, Brotas,
nesta cidade e comarca de Atibaia, R. A. F. DOS S., qualificado à fl. 30, por razões da condição do sexo feminino (violência
doméstica e familiar), ofendeu a integridade corporal de sua ex namorada, B. DA S. R., causando-lhe lesões corporais de
natureza leve, conforme fotografias de fls.30/31 e laudo pericial de fls. 38/39. Consta ainda que, em data anterior aos dos fatos,
nesta cidade e comarca de Atibaia/SP, R. A. F. DOS S., no âmbito das relações domésticas, ameaçou sua ex namorada B. DA
S. R., de causar mal injusto e grave, por Palavras. Segundo se apurou, o denunciado foi namorado da vítima B. pelo período de
09 anos e chegaram a residir juntos por 04 anos, mas que terminaram a relação recentemente. No dia dos fatos, a vítima estava
retornando para casa, após uma reunião familiar, acompanhada de um colega, quando, por coincidência, o denunciado passou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º