Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1502700-64.2020.8.26.0650
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): FABIANO ALV *** FABIANO ALVES CARDOSO
Advogados e OAB
Advogado: de *** de sua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502700-64.2020.8.26.0650, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) VALDINEI DOS SANTOS SILVA, CPF 043.XXX.215-90, RG
56XXX276, com endereço à Rua Campos Salles, 1430, Vila Faustina Ii - CEP 13272-350,
Valinhos-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do que segue: Vistos. Não tendo o(a) acusad(o)a sido localizad(o)a para
citação pessoal determino expedição de edital de citação, com prazo de quinze dias, para que
apresente resposta escrita no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de oito, qualificando-as e requerendo sua
intimação (Art.396 CPP). Deverá constar a possibilidade de constituir advogado de sua
confiança, sendo que, na falta deste, será designado advogado dativo pelo Juízo para a
apresentação da defesa. Sem prejuízo, providenciem-se as pesquisas pertinentes visando a
localização do denunciado, ficando deferida a pesquisa junto ao BACENJUD, TRE e e-CAC,
e caso obtido nos autos endereço ainda não diligenciado providencie-se sua citação pessoal
nos termos supra. Comparecendo o(a) acusad(o)a a qualquer tempo, após a publicação do
edital, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos, após a citação pessoal, começando
a correr o prazo para a defesa prévia escrita (artigo 363, § 4º do CPP). Caso não seja
apresentada no prazo legal, e não constitua advogado, expeça-se ofício à OAB local para
indicação de advogado. Regularizada a representação, intime-se o Defensor a apresentar a
resposta escrita no prazo legal. Com a juntada, tornem conclusos para os termos do artigo
397 da Lei 11.719/08. Int. Prov. Ciência ao MP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Valinhos, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500690-62.2020.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO ALVES CARDOSO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIANO ALVES CARDOSO, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) VALDINEI DOS SANTOS SILVA, CPF 043.XXX.215-90, RG
56XXX276, com endereço à Rua Campos Salles, 1430, Vila Faustina Ii - CEP 13272-350,
Valinhos-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital, com Prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) do que segue: Vistos. Não tendo o(a) acusad(o)a sido localizad(o)a para
citação pessoal determino expedição de edital de citação, com prazo de quinze dias, para que
apresente resposta escrita no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de oito, qualificando-as e requerendo sua
intimação (Art.396 CPP). Deverá constar a possibilidade de constituir advogado de sua
confiança, sendo que, na falta deste, será designado advogado dativo pelo Juízo para a
apresentação da defesa. Sem prejuízo, providenciem-se as pesquisas pertinentes visando a
localização do denunciado, ficando deferida a pesquisa junto ao BACENJUD, TRE e e-CAC,
e caso obtido nos autos endereço ainda não diligenciado providencie-se sua citação pessoal
nos termos supra. Comparecendo o(a) acusad(o)a a qualquer tempo, após a publicação do
edital, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos, após a citação pessoal, começando
a correr o prazo para a defesa prévia escrita (artigo 363, § 4º do CPP). Caso não seja
apresentada no prazo legal, e não constitua advogado, expeça-se ofício à OAB local para
indicação de advogado. Regularizada a representação, intime-se o Defensor a apresentar a
resposta escrita no prazo legal. Com a juntada, tornem conclusos para os termos do artigo
397 da Lei 11.719/08. Int. Prov. Ciência ao MP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Valinhos, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500690-62.2020.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO ALVES CARDOSO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIANO ALVES CARDOSO, PROCESSO