Processo ativo STJ

Justiça Pública

1501098-23.2024.8.26.0545
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): CLAUDIO ALVES DAMASCENO, WASHING *** CLAUDIO ALVES DAMASCENO, WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS NUNES, outro
Advogados e OAB
Advogado: constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirij *** constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501098-23.2024.8.26.0545
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: CLAUDIO ALVES DAMASCENO
1blzf.002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO ALVES
DAMASCENO, Solteiro, Desempregado, RG 29237089, CPF 300.742.598-06, pai GESNE DAMASCENO, mãe ROSILENE
ALVES NOGUEIRA, Nascido/Nascida 12/01/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Engenheiro Aristide Romaro, 470, Jardim
Santana, CEP 07600-000, Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501098-23.2024.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
para que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio
de advogado constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-
se que, apresentado na resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de
intimação, bem como seus telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas
serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?.
Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas
aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em
nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a
data da audiência, sob pena de preclusão E INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de
endereço, a comunicar ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida
de testemunha, fica o acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta,
nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia,
assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em 12 de agosto de 2024, por volta das 9 horas, na Rua
Nelo Baci, 121, Chácara Da Colina, nesta Cidade e Comarca de Atibaia,
CLAUDIO ALVES DAMASCENO, qualificada a fls.15/16, tentou subtrair para si, mediante fraude, oito barras de chocolate,
avaliadas em R$14,95 cada, duas peças bovinas do tipo picanha, avaliadas ao todo em R$176,71, uma peça de salame no valor
de R$29,58, e uma peça de queijo
com preço de R$16,98, tudo pertencente à empresa-vítima Supermercado Ono Compacto LTDA, apenas não consumando
o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Sendo denunciado como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, c.c.
o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, após recebida e autuada esta, seja instaurada ação penal,
nos termos dos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, pelo rito comum ordinário...”: . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 08 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500644-09.2025.8.26.0545
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS NUNES e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS MATHEUS
VILELA PEREIRA, RG 62130700, CPF 465.289.618-24, pai SABINO PEREIRA NETO, mãe JOELMA VILELA, Nascido/Nascida
20/09/2006, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500644-09.2025.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para
que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio de advogado
constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-se que, apresentado
na resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de intimação, bem como seus
telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas serão produzidas numa
só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?. Assim, não serão ouvidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:23
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