Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

0001147-84.2017.8.26.0125
Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal
Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do ac *** do acusado
Réu(s): DJALMA JESUS *** DJALMA JESUS DE OLIVEIRA
Advogados e OAB
Advogado: nomeado; v) lance-s *** nomeado; v) lance-se o nome do acusado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001147-84.2017.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari,
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILSON LEANDRO CORREIA, Brasileiro,
RG 45368006-9, CPF 307.300.288-01, mãe Maria Ivone Correia, Nascido/Nascida em 09/02/1982, de cor Pardo, natural de
Suzano, - SP, com endereço à Rua Joao Batista da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Silva, 21-A, Guaianazes, CEP 08460-590, São Paulo - SP, Fone (11) 2557-
9635. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR GILSON LEANDRO CORREIA, filho de Maria Ivone Correia, nascido em
09/02/1982, natural de Suzano/SP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão,
em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, fixadas em seu valor unitário mínimo, pela prática da infração penal
descrita no artigo 155, §4º, II, do Código Penal. Ausentes os requisitos legais, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: i) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); ii) oficie-se ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para os fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; iii) expeça-se
guia de recolhimento definitiva; iv) expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado; v) lance-se o nome do acusado
no Sistema Informatizado Oficial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Capivari, aos 19 de maio de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500974-39.2024.8.26.0125
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: DJALMA JESUS DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DJALMA JESUS DE
OLIVEIRA, RG 23xxx272, pai JAIME LIMA DE OLIVEIRA, mãe ALCIDETE DE JESUS, Nascido/Nascida 03/xx/19xx, de cor
Pardo, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua 15, xxx, Jardim alvorada., CEP 13190-000, Monte Mor - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 310 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500974-39.2024.8.26.0125, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:27
Reportar