Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005757-61.2021.8.26.0053
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): EDUARDO *** EDUARDO CAMPOS
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005757-61.2021.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Adriano Marcos Laroca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVAM HAMATI ROSA, Brasileiro, RG 107088599, CPF 014.224.758-83, com endereço à Rua Doutor Jose
Elpidio Franco Bucci Martini, 20, Residencial do Bosque, CEP 13808-357, Mogi Mirim - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Rumo Norte Congonhas Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stribuidora de Veículos Ltda, alegando em síntese: que
vendeu veículo que não foi transferido para empresa compradora, que posteriormente o revendeu irregularmente à pessoa a ser
citada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio
de 2025.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1541693-94.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO CAMPOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO CAMPOS,
União Estável, Desempregado, RG 55552076, CPF 120.725.274-30, mãe JOELMA MARIA CAMPOS DA SILVA, Nascido/
Nascida 04/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Praça João Clementino de Morais, Alto da Boa Vista, CEP 58960-000,
Bonito de Santa Fe - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121-A § 1º, I ambos do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1541693-94.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s)
poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Adriano Marcos Laroca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IVAM HAMATI ROSA, Brasileiro, RG 107088599, CPF 014.224.758-83, com endereço à Rua Doutor Jose
Elpidio Franco Bucci Martini, 20, Residencial do Bosque, CEP 13808-357, Mogi Mirim - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Rumo Norte Congonhas Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stribuidora de Veículos Ltda, alegando em síntese: que
vendeu veículo que não foi transferido para empresa compradora, que posteriormente o revendeu irregularmente à pessoa a ser
citada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de maio
de 2025.
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ DE DIREITO CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR
ESCRIVÃO JUDICIAL LEANDRO RODRIGUES SIMÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1541693-94.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO CAMPOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO CAMPOS,
União Estável, Desempregado, RG 55552076, CPF 120.725.274-30, mãe JOELMA MARIA CAMPOS DA SILVA, Nascido/
Nascida 04/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Praça João Clementino de Morais, Alto da Boa Vista, CEP 58960-000,
Bonito de Santa Fe - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121-A § 1º, I ambos do(a) CP e Art. 5 “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1541693-94.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s)
poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º