Processo ativo

Justiça Pública

1513683-17.2023.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): GUILHERME HENRIQUE ALVES MONTEIR *** GUILHERME HENRIQUE ALVES MONTEIRO, DEYSE DUARTE DA SILVA, outros
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente dital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 18 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1513683-17.2023. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0554
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME HENRIQUE ALVES MONTEIRO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME HENRIQUE
ALVES MONTEIRO, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 39306698, CPF 55642816837, pai MARCOS MONTEIRO, mãe ROBERTA
ALEXANDRE ALVES MONTEIRO, Nascido/Nascida 04/12/2001, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados:
(11) 98586-0937 / (11) 95369-0410 / oberta.alexandre.alves@hotmail.com, com endereço à Rua Libéria, 409, Pineville, CEP
83320-310, Pinhais - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 1º c/c Art. 302 § 1º, I e Art. 305 “caput” todos do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513683-17.2023.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de agosto de 2023, por
volta das 12h55min, no cruzamento da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo com a Rua Xavantes, Vila Pires, nesta cidade,
GUILHERME HENRIQUE ALVES MONTEIRO, qualificado às fls. 108, praticou lesão corporal culposa em Renato Souza Caçula
e em Cilene Aparecida dos Santos, em razão da imprudência e sem Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação. Consta,
ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, já qualificado, se afastou do local do acidente para fugir
à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída. Apurou-se que o denunciado conduzia a motocicleta Honda/CG
160 FAN, placas GGW9D56, sem possuir permissão ou habilitação para dirigir, fazendo entregas para um restaurante. Na data
e local acima mencionados, GUILHERME tentou fazer uma conversão proibida e sem as devidas cautelas, vindo a colidir com
a motocicleta Yamaha/YS150 Fazer SED, placas FFB4A97, conduzida regularmente por Renato e que levava Cilene na garupa.
Em razão da colisão, Renato e Cilene caíram no chão e sofreram lesões, mas buscando se eximir da responsabilidade penal
e cível que lhe pudesse ser atribuída, já que não possuía permissão ou habilitação para dirigir, GUILHERME fugiu do local. As
vítimas foram socorridas, sendo certo que Renato sofreu lesão corporal grave pela incapacidade para as atividades habituais
por mais de 30 dias e pela debilidade da marcha, enquanto Cilene sofreu lesão corporal gravíssima pela inutilização de membro
(fls. 70/74 e 169/171). Os ofendidos ofereceram representação criminal (fls. 45/47, 53 e 82). Do exposto, denuncio GUILHERME
HENRIQUE ALVES MONTEIRO como incurso por duas vezes no artigo 303, §1º, c.c. o inciso I do §1º do art. 302, esses
em concurso formal de crimes, e no artigo 305, todos da Lei nº 9.503/1997, em concurso material de crimes. Requeiro que,
recebida e autuada esta, seja citado para ser processado de acordo com o rito previsto no artigo 394, §2º, inciso II, do Código
de Processo Penal, até final condenação, ouvindo- se, oportunamente, as vítimas e testemunhas do rol abaixo, fixando-se valor
mínimo para reparação dos danos causados pela infração nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 16 de julho de 2025.
SANTOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 1508050-98.2023.8.26.0562 - controle nº 2024/001548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: DEYSE DUARTE DA SILVA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEYSE DUARTE
DA SILVA e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:48
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