Processo ativo

Justiça Pública

1502561-69.2022.8.26.0577
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): JANAILDO MEN *** JANAILDO MENDES BATISTA
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, fixo os honorários no *** nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502561-69.2022.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M. D. C. J.,
União Estável, Operador de Produção, RG 49940906-1, pai MOACIR DONIZETTI CAMARGO, Nascido/Nascida em 09/01/1996,
de cor Ignorada, O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utros Dados: S, com endereço à RUA DOUTOR EUCLIDES FROES, 307, JARDIM SANTA INÊS II, RUA
DOUTOR EUCLIDES FROES, CEP 12248-517, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver MOACIR DONIZETTI
CAMARGO JUNIOR da acusação de ter infringido o art. 129, §13 do Código Penal, por insuficiência de provas, nos termos do
art. 386, VII do Código de Processo Penal. Havendo advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-
se certidão. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
SERTÃOZINHO
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501296-98.2024.8.26.0597
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: JANAILDO MENDES BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANAILDO MENDES
BATISTA, Ignorado, RG 60567929, CPF 378.624.228-30, pai GONÇALO VIEIRA BATISTA, mãe MARIA ROSIMAR MENDES
BATISTA, Nascido/Nascida 30/08/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Jose Bonani, 100, Vila Sao Joao, CEP 12281-300,
Caçapava - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501296-98.2024.8.26.0597,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, no dia 08 de abril de 2024, por volta das 01h16min, na praça pública situada na Rua César Decare,
em frente ao numeral 122, Centro, na cidade de Dumont, nesta comarca, JANAILDO MENDES BATISTA, qualificado à fl. 11,
praticou contra S. C. P. S., sem a anuência desta, ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503294-04.2024.8.26.0597
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MARLON CHRISTIAN TEODORO DE OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARLON CHRISTIAN TEODORO DE OLIVEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:06
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