Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1506472-21.2022.8.26.0050
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA, ERIC VER *** PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA, ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS, GUANGZHOU WU
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SÉRGIO CEZAR
VIEIRA, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 42661017, pai ALCEU JOSÉ VIEIRA FILH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, mãe ANA MARIA CEZAR, Nascido/
Nascida 10/07/1993, com endereço à Rua do Ouvidor, 63, Se, CEP 01005-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506472-21.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que no dia 09 de fevereiro de 2022, no período da tarde, na Rua Taguá, 330. Liberdade, nesta comarca
de São Paulo/SP, PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA, qualificado à fl. 06, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade
corporal da vítima J.R.P.C., sua ex-namorada, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de
fls. 56/57 e verificadas nas fotografias de fls. 22/24. (...) Consta, também, que em razão das agressões a vítima sofreu lesões
corporais de natureza leve, descritas no laudo pericial de fls. 56/57 e verificadas nas fotografias de fls. 22/24, consistentes em
?equimoses arroxeadas em orelha esquerda e coxa esquerda; e escoriações com crosta hemática em face à esquerda e punho
direito?,compatíveis com o seu relato em solo policial.Temendo novos episódios de violência, J. solicitou medidas protetivas de
urgência, que lhes foram deferidas. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia PAULO SÉRGIO
CEZAR VIEIRA com incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer,
após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código
de Processo Penal, com a oitiva da vítima, até final julgamento e condenação, tudo conforme o Protocolo Para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. Requerendo, ainda, considerando entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, seja
fixado valor mínimo a título de indenização aos danos causados à mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos
do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503750-43.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERIC VERISSIMO DE
VASCONCELOS, Solteiro, RG 35415679, CPF 323.633.868-76, pai NIZARDO ALBINO DE VASCONCELOS, mãe SEVERINA
VERISSIMO DE VASCONCELOS, Nascido/Nascida 07/09/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Baronesa de Bela Vista,
411, terreno inferior, conj. 14 (Look informação digit, Vila Congonhas, CEP 04612-002, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503750-43.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 28 de outubro de 2023, por volta das 23h, na Alameda Eduardo Prado, 838, ap. 216, Campos Elíseos, nesta cidade
e comarca da Capital, ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS, qualificado à fl. 06, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima P.R.D.O., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descri-tas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22 e fotografadas às fls. 19. (...) Consta,
também, que na data dos fatos, ERIC passou a agredir a vítima, vindo a puxar seus cabelos, a lhe dar socos nas costas, e uma
mordida, nela causando as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22,
consistentes em manchas hipercrômicas na região deltoidea direita. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal. Requerendo que, uma vez
recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito
ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, aplicando-se o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero, objeto da Resolução n. 492/23 do CNJ. Requerendo, ainda, seja fixado, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais experimentados
pela vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513560-47.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: GUANGZHOU WU
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUANGZHOU WU, Chinês,
União Estável, Comerciante, RG 75.010.182, pai JINCUN WU, mãe LIANPEN SUN, Nascido/Nascida 05/09/1986, Outros Dados:
Tel. (11)98108-5137, com endereço à
Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2228, SLJ 31, Bela Vista, CEP 01318-002, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SÉRGIO CEZAR
VIEIRA, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 42661017, pai ALCEU JOSÉ VIEIRA FILH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, mãe ANA MARIA CEZAR, Nascido/
Nascida 10/07/1993, com endereço à Rua do Ouvidor, 63, Se, CEP 01005-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506472-21.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso inquérito policial que no dia 09 de fevereiro de 2022, no período da tarde, na Rua Taguá, 330. Liberdade, nesta comarca
de São Paulo/SP, PAULO SÉRGIO CEZAR VIEIRA, qualificado à fl. 06, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade
corporal da vítima J.R.P.C., sua ex-namorada, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de
fls. 56/57 e verificadas nas fotografias de fls. 22/24. (...) Consta, também, que em razão das agressões a vítima sofreu lesões
corporais de natureza leve, descritas no laudo pericial de fls. 56/57 e verificadas nas fotografias de fls. 22/24, consistentes em
?equimoses arroxeadas em orelha esquerda e coxa esquerda; e escoriações com crosta hemática em face à esquerda e punho
direito?,compatíveis com o seu relato em solo policial.Temendo novos episódios de violência, J. solicitou medidas protetivas de
urgência, que lhes foram deferidas. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia PAULO SÉRGIO
CEZAR VIEIRA com incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer,
após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código
de Processo Penal, com a oitiva da vítima, até final julgamento e condenação, tudo conforme o Protocolo Para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do CNJ. Requerendo, ainda, considerando entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, seja
fixado valor mínimo a título de indenização aos danos causados à mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos
do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503750-43.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERIC VERISSIMO DE
VASCONCELOS, Solteiro, RG 35415679, CPF 323.633.868-76, pai NIZARDO ALBINO DE VASCONCELOS, mãe SEVERINA
VERISSIMO DE VASCONCELOS, Nascido/Nascida 07/09/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Baronesa de Bela Vista,
411, terreno inferior, conj. 14 (Look informação digit, Vila Congonhas, CEP 04612-002, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503750-43.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 28 de outubro de 2023, por volta das 23h, na Alameda Eduardo Prado, 838, ap. 216, Campos Elíseos, nesta cidade
e comarca da Capital, ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS, qualificado à fl. 06, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima P.R.D.O., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descri-tas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22 e fotografadas às fls. 19. (...) Consta,
também, que na data dos fatos, ERIC passou a agredir a vítima, vindo a puxar seus cabelos, a lhe dar socos nas costas, e uma
mordida, nela causando as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22,
consistentes em manchas hipercrômicas na região deltoidea direita. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ERIC VERISSIMO DE VASCONCELOS como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal. Requerendo que, uma vez
recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito
ordinário e ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima abaixo arrolada, aplicando-se o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva de Gênero, objeto da Resolução n. 492/23 do CNJ. Requerendo, ainda, seja fixado, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, por arbitramento, indenização mínima em razão dos danos morais experimentados
pela vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513560-47.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: GUANGZHOU WU
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUANGZHOU WU, Chinês,
União Estável, Comerciante, RG 75.010.182, pai JINCUN WU, mãe LIANPEN SUN, Nascido/Nascida 05/09/1986, Outros Dados:
Tel. (11)98108-5137, com endereço à
Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2228, SLJ 31, Bela Vista, CEP 01318-002, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º