Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

1504629-66.2019.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): RENAN SILVA MEIRA, WE *** RENAN SILVA MEIRA, WESLEY GUIMARÃES SILVA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504629-66.2019.8.26.0554, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OSIEL
ENEAS DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 34.782.803, pai Arcino Eneas da Silva, mãe Izaura Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceição da
Silva, Nascido/Nascida em 13/02/1980, de cor Branco, natural de Capivari, - SP, com endereço à Rua Moises Biazzio, 78,
Residencial Sao Joao, CEP 13360-380, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Portanto, a condenação exige certeza, quer do crime, quer da autoria, a qual, no caso, não ficou devidamente comprovada,
a absolvição é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia,
para o fim de ABSOLVER o réu Osiel Eneas da Silva, pela prática do delito previsto no art. 129, § 13º, do Código Penal, com
fundamento no art. 386, VII do CPP[...]; o e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 27 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1505952-38.2021.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: RENAN SILVA MEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAN SILVA MEIRA,
Brasileiro, União Estável, AGENTE DE SEGURANCA (renanmeira520@gmail.com), RG 40732785-X, CPF 365.253.868-45, pai
ROGÉRIO DONIZETI DE SILVA MEIRA, mãe REGINA DE LOURDES SILVA MEIRA, Nascido/Nascida 08/01/1988, natural de
Santo André - SP, Outros Dados: 9 5878 8081/(11)97012-7198/11-98135.0924/9298-2488, com endereço à renanmeira520@
gmail.com/99298-2488, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505952-38.2021.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Do exposto, denuncio RENAN SILVA MEIRA como incurso no artigo 129, §9º, c.c. o artigo 61, II, h (vítima
grávida) do Código Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para oferecer resposta à acusação no
prazo legal, ouvindo-se a ofendida a seguir arrolada, seguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação, sob as cominações legais, e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 24 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1505418-60.2022.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLEY GUIMARÃES SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY GUIMARÃES
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Porteiro (wesleyguimaraes361@gmail.com), RG 30410742-0, CPF 35663402861, pai Adão Guimarães
Silva, mãe Valdejane Aparecida Guimarães Silva, Nascido/Nascida 14/04/1985, de cor Preto, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: (11)99116-7075/(11)96498-6709/9935-3255/11-98401-3236/11-91372-6556/11-96498-6709/11-96058-2797, com
endereço à Rua Angelo Bunioto, 248, casa 2, Jardim Sapopemba, CEP 03975-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 65 “caput”, I c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 24 “caput” e Art. 147-A “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505418-60.2022.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:53
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