Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1504196-95.2021.8.26.0197
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): ELVIO ABADE SOLEDADE, D *** ELVIO ABADE SOLEDADE, DANIEL PEREIRA DA SILVA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504196-95.2021.8.26.0197
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAMELA CAROLINE PEREIRA DE JESUS, União Estável, AUXILIAR DE ENFERMAGEN, RG 52724458,
CPF 49573914832, pai VAGNER LUIS DE JESUS, mãe MARIA ELDA PEREIRA DIAS, Nascido/Nascida 21/08/1999, de cor Pardo,
Avenida Paulo Brossard, 1367, Jardim Vassouras, CEP 07957-000, Francisco Morato - SP, Fone 993835957, que, enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrando-
se o em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO , por EDITAL, de decisão de seguinte teor : “ No mais,
considerando o julgamento do feito, a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima nos autos apensos n.
1503772-53.2021.8.26.0197, bem como as alterações recém introduzidas na Lei nº 11.340/06 pela Lei nº 14.550/23, expeça-se
mandado de intimação à vítima, para que diga expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se persiste a alegada situação de risco
à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06),
bem como para que, em caso positivo, seja intimada a comparecer ao Fórum desta Comarca após o transcurso do prazo de 12
(doze) meses para dizer se permanece a situação de risco em referência, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como
cessação da situação e as medidas protetivas então serão revogadas. Nessa última hipótese, ou seja, revogadas as medidas,
deverá a z. Serventia providenciar a comunicação de quem delas outrora intimado”. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500029-30.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ELVIO ABADE SOLEDADE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELVIO ABADE SOLEDADE,
RG 30573128, CPF 27134009882, pai ALDENBERGUES RODRIGUES SOLEDADE, mãe MIRALVA ABADE SOLEDADE, Nascido/
Nascida 08/09/1978, de cor Pardo, com endereço à Rua Pedro Cavatoni, 217, casa 01, Jardim dos Francos, CEP 02874-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II,
“h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500029-30.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de dezembro
de 2023, por volta das 03h, na Rua Limeira, nº 225, bairro Residencial Casa Grande II, nesta cidade e comarca de Francisco
Morato, ELVIO ABADE SOLEDADE, qualificado a fls. 03, agindo em circunstâncias de violência
doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua mãe
Miralva Abade Soledade, maior de sessenta anos, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo pericial de fls.
22/23). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ELVIO ABADE SOLEDADE como incurso nos artigos
129, §13º e 147 c.c. art. 61, II ?f? (violência contra a mulher), todos do Código Penal, ambos c.c. o artigo 61, II, ?h? (contra
maior de 60 anos), observado o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado e intimado para apresentação de resposta inicial à
acusação e demais atos processuais, observado o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, até final
sentença condenatória, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Francisco Morato, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500213-88.2021.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL PEREIRA DA
SILVA, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, CPF 440.954.558-29, mãe Marlene Pereira Santos, Nascido/Nascida 22/03/1994, com
endereço à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 3 OU 2922, Fundos, Jardim Brasilia (zona Norte), CEP 02858-050, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500213-88.2021.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAMELA CAROLINE PEREIRA DE JESUS, União Estável, AUXILIAR DE ENFERMAGEN, RG 52724458,
CPF 49573914832, pai VAGNER LUIS DE JESUS, mãe MARIA ELDA PEREIRA DIAS, Nascido/Nascida 21/08/1999, de cor Pardo,
Avenida Paulo Brossard, 1367, Jardim Vassouras, CEP 07957-000, Francisco Morato - SP, Fone 993835957, que, enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontrando-
se o em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO , por EDITAL, de decisão de seguinte teor : “ No mais,
considerando o julgamento do feito, a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima nos autos apensos n.
1503772-53.2021.8.26.0197, bem como as alterações recém introduzidas na Lei nº 11.340/06 pela Lei nº 14.550/23, expeça-se
mandado de intimação à vítima, para que diga expressamente ao Sr. Oficial de Justiça se persiste a alegada situação de risco
à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes (art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06),
bem como para que, em caso positivo, seja intimada a comparecer ao Fórum desta Comarca após o transcurso do prazo de 12
(doze) meses para dizer se permanece a situação de risco em referência, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como
cessação da situação e as medidas protetivas então serão revogadas. Nessa última hipótese, ou seja, revogadas as medidas,
deverá a z. Serventia providenciar a comunicação de quem delas outrora intimado”. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500029-30.2024.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ELVIO ABADE SOLEDADE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELVIO ABADE SOLEDADE,
RG 30573128, CPF 27134009882, pai ALDENBERGUES RODRIGUES SOLEDADE, mãe MIRALVA ABADE SOLEDADE, Nascido/
Nascida 08/09/1978, de cor Pardo, com endereço à Rua Pedro Cavatoni, 217, casa 01, Jardim dos Francos, CEP 02874-100,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II,
“h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500029-30.2024.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de dezembro
de 2023, por volta das 03h, na Rua Limeira, nº 225, bairro Residencial Casa Grande II, nesta cidade e comarca de Francisco
Morato, ELVIO ABADE SOLEDADE, qualificado a fls. 03, agindo em circunstâncias de violência
doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua mãe
Miralva Abade Soledade, maior de sessenta anos, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo pericial de fls.
22/23). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ELVIO ABADE SOLEDADE como incurso nos artigos
129, §13º e 147 c.c. art. 61, II ?f? (violência contra a mulher), todos do Código Penal, ambos c.c. o artigo 61, II, ?h? (contra
maior de 60 anos), observado o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado e intimado para apresentação de resposta inicial à
acusação e demais atos processuais, observado o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, até final
sentença condenatória, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Francisco Morato, aos 20 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500213-88.2021.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL PEREIRA DA
SILVA, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, CPF 440.954.558-29, mãe Marlene Pereira Santos, Nascido/Nascida 22/03/1994, com
endereço à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 3 OU 2922, Fundos, Jardim Brasilia (zona Norte), CEP 02858-050, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500213-88.2021.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º