Processo ativo

Justiça Pública

1500755-92.2024.8.26.0491
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500755-92.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: L. A.
C. R., Brasileiro, Casado, RG 11480223, CPF 048.289.488-13, pai F. C. R., mãe I. A., Nascido/Nascida em 27/11/1958, de cor
Branco, natural de Rancharia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO, por
EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 24/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente, faz-
se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: II - proibição de
determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de 100 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida (dentre os quais o local de trabalho da vitima). Deixo de apreciar o pedido de afastamento do lar, vez
que é dos autos que o averiguado se encontra residindo no município de Jaú em lugar incerto. Considerando que inexiste nos
autos endereço do ofensor, tornando assim impossível sua intimação por Oficial de Justiça, requisite-se a Autoridade Policial
que o notifique do inteiro teor desta, com a seguinte advertência: caso o senhor descumpra quaisquer das medidas protetivas
acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo
Penal, com a redação determinada pela Lei nº 11.340/06, e poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei nº
11.343/06. COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade policial, a fim
de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal, sito à Av. dos
Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO, que visa dar suporte
imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 1500583-68.2024.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: E.M.G
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA e. M. g., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:29
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