Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1500755-92.2024.8.26.0491
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500755-92.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: L. A.
C. R., Brasileiro, Casado, RG 11480223, CPF 048.289.488-13, pai F. C. R., mãe I. A., Nascido/Nascida em 27/11/1958, de cor
Branco, natural de Rancharia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO, por
EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 24/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente, faz-
se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: II - proibição de
determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de 100 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida (dentre os quais o local de trabalho da vitima). Deixo de apreciar o pedido de afastamento do lar, vez
que é dos autos que o averiguado se encontra residindo no município de Jaú em lugar incerto. Considerando que inexiste nos
autos endereço do ofensor, tornando assim impossível sua intimação por Oficial de Justiça, requisite-se a Autoridade Policial
que o notifique do inteiro teor desta, com a seguinte advertência: caso o senhor descumpra quaisquer das medidas protetivas
acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo
Penal, com a redação determinada pela Lei nº 11.340/06, e poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei nº
11.343/06. COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade policial, a fim
de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal, sito à Av. dos
Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO, que visa dar suporte
imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 1500583-68.2024.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: E.M.G
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA e. M. g., PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: L. A.
C. R., Brasileiro, Casado, RG 11480223, CPF 048.289.488-13, pai F. C. R., mãe I. A., Nascido/Nascida em 27/11/1958, de cor
Branco, natural de Rancharia - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO, por
EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 24/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente, faz-
se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: II - proibição de
determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de 100 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida (dentre os quais o local de trabalho da vitima). Deixo de apreciar o pedido de afastamento do lar, vez
que é dos autos que o averiguado se encontra residindo no município de Jaú em lugar incerto. Considerando que inexiste nos
autos endereço do ofensor, tornando assim impossível sua intimação por Oficial de Justiça, requisite-se a Autoridade Policial
que o notifique do inteiro teor desta, com a seguinte advertência: caso o senhor descumpra quaisquer das medidas protetivas
acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo
Penal, com a redação determinada pela Lei nº 11.340/06, e poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei nº
11.343/06. COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade policial, a fim
de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal, sito à Av. dos
Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO, que visa dar suporte
imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 1500583-68.2024.8.26.0583
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: E.M.G
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA e. M. g., PROCESSO