Processo ativo
STJ
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0024221-92.2016.8.26.0032
Tribunal: STJ
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude e Júri da Comarca de Araçatuba,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): ALEX OLIVEI *** ALEX OLIVEIRA DE LIMA
Advogados e OAB
Advogado: constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirij *** constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0024221-92.2016.8.26.0032, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude e Júri da Comarca de Araçatuba,
do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: NILTON DOS
SANTOS MOTA que, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, expedido com fundamento no artigo 457 de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/08, fica o mesmo INTIMADO de que foi designado o dia 27/03/2025 às
09:00h, para realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, no Foro de Araçatuba, no(a) Sala de Audiência
do Plenário do Juri, localizado na Praça Dr. Maurício Martins Leite, nº 60, Vila Santa Maria, CEP 16015-600, Araçatuba/SP,
referente aos autos da Ação Penal nº 0024221-92.2016.8.26.0032, que o MINISTÉRIO PÚBLICO lhe move, tendo em vista
encontrar-se em local incerto e não sabido. ADVERTÊNCIA: Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário
da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 01 de novembro de 2024.
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501612-12.2024.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX OLIVEIRA DE LIMA
1blzf.003
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX OLIVEIRA DE
LIMA, RG 40409566, CPF 461.410.238-78, pai Sinval Sena de Lima, mãe Joselita Silva Oliveira, Nascido/Nascida 15/09/1995,
de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501612-12.2024.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
para que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio
de advogado constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-
se que, apresentado na resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de
intimação, bem como seus telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas
serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?.
Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas
aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em
nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a
data da audiência, sob pena de preclusão E INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de
endereço, a comunicar ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida
de testemunha, fica o acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta,
nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia,
assim resumidos: “Consta dos autos que, em 29 de junho de 2024, por volta da(s) 22 hora(s), na Rua José Antonio Silveira Maia,
418, CASA 3 - Alvinópolis - nesta cidade e comarca, ALEX OLIVEIRA DE LIMA, qualificado a fls.45, por razões da condição do
sexo feminino, por duas vezes, ofendeu a integridade corporal de sua amásia, G.S.T.F., causando-lhe as lesões corporais de
natureza leve, descritas no laudo a fls.46/47.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos
07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0024221-92.2016.8.26.0032, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude e Júri da Comarca de Araçatuba,
do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: NILTON DOS
SANTOS MOTA que, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, expedido com fundamento no artigo 457 de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/08, fica o mesmo INTIMADO de que foi designado o dia 27/03/2025 às
09:00h, para realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, no Foro de Araçatuba, no(a) Sala de Audiência
do Plenário do Juri, localizado na Praça Dr. Maurício Martins Leite, nº 60, Vila Santa Maria, CEP 16015-600, Araçatuba/SP,
referente aos autos da Ação Penal nº 0024221-92.2016.8.26.0032, que o MINISTÉRIO PÚBLICO lhe move, tendo em vista
encontrar-se em local incerto e não sabido. ADVERTÊNCIA: Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário
da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 01 de novembro de 2024.
ATIBAIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501612-12.2024.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX OLIVEIRA DE LIMA
1blzf.003
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX OLIVEIRA DE
LIMA, RG 40409566, CPF 461.410.238-78, pai Sinval Sena de Lima, mãe Joselita Silva Oliveira, Nascido/Nascida 15/09/1995,
de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501612-12.2024.8.26.0048, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
para que ofereça, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por meio
de advogado constituído, ou, na impossibilidade de constituir, dirija(m)-se à OAB local para indicação de dativo. Consigne-
se que, apresentado na resposta rol de testemunhas deverá informar se as mesmas comparecerão independentemente de
intimação, bem como seus telefones celulares/e-mail. ADVERTIDO que nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, ?as provas
serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias?.
Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas
aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em
nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a
data da audiência, sob pena de preclusão E INTIMADO a comparecer aos demais atos do processo e, em caso de mudança de
endereço, a comunicar ao juízo, sob pena de revelia, e que caso haja necessidade de expedição de carta precatória para ouvida
de testemunha, fica o acusado e sua defesa desde logo intimados, cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta,
nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia,
assim resumidos: “Consta dos autos que, em 29 de junho de 2024, por volta da(s) 22 hora(s), na Rua José Antonio Silveira Maia,
418, CASA 3 - Alvinópolis - nesta cidade e comarca, ALEX OLIVEIRA DE LIMA, qualificado a fls.45, por razões da condição do
sexo feminino, por duas vezes, ofendeu a integridade corporal de sua amásia, G.S.T.F., causando-lhe as lesões corporais de
natureza leve, descritas no laudo a fls.46/47.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos
07 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º