Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Justiça Pública

1500397-97.2020.8.26.0417
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): ERON FRANCO DA SILVA, filho de pai JOÃO FR *** ERON FRANCO DA SILVA, filho de pai JOÃO FRANCO DA SILVA, mãe MARIA TAMIZZI DA SILVA
Advogados e OAB
Advogado: Luis Rogério Marcon renunciou ao mandato (fls. 311) *** Luis Rogério Marcon renunciou ao mandato (fls. 311), permanecendo o Advogado Orlando Machado da Silva
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PARAGUAÇÚ PAULISTA
3ª Vara Criminal

COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:
paraguacu3@tjsp.jus.br
Processo nº 1500397-97.2020.8.26.0417 - p. 2
DECISÃO ? OFÍCIO - EDITAL
Processo Digital 1500397-97.2020.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Réu: ERON FRANCO DA SILVA, filho de pai JOÃO FRANCO DA SILVA, mãe MARIA TAMIZZI DA SILVA
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Chris Avelar Barros Cobra Lopes
Vistos.
Trata-se de autos devolvido da Superior Instância para regularização, vez que o recurso subiu sem contrarrazões defensivas
(fls. 303).
A Defesa constituída foi intimada para apresentar as contrarrazões (fls. 312).
O Advogado Luis Rogério Marcon renunciou ao mandato (fls. 311), permanecendo o Advogado Orlando Machado da Silva
Júnior (fls. 249 e 313/314).
A serventia certificou que a Defesa constituída não apresentou as contrarrazões (fls. 317).
Pois bem.
Nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal, o defensor não poderá abandonar o processo sem
justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional
competente.
Assim, não cumprido o ato processual e não apresentado justo motivo, RECONHEÇO o abandono injustificado do processo
pelo Defensor constituído Orlando Machado da Silva Júnior.
COMUNIQUE-SE à OAB local, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Considerando que o sentenciado foi intimado da r.Sentença por edital (fls. 291/292), DETERMINO a intimação do sentenciado
ERON FRANCO DA SILVA por edital para constituir novo Defensor.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERON FRANCO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 24713245, CPF 172.331.048-40, pai JOÃO FRANCO DA SILVA, mãe MARIA TAMIZZI
DA SILVA, Nascido/Nascida 16/11/1974, de cor Branco, natural de Diadema - SP, Outros Dados: celular: (18) 99764.4126, com
endereço à Rua Jose Vitor da Silva, 339, Vila Nova, CEP 19703-178, Paraguacu Paulista - SP, e que atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido, intimado para constituir novo Defensor e apresentar as contrarrazões no prazo de 08 dias ao recurso
interposto pelo Ministério Público, sob pena de nomeação de Defensor dativo.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 08 dias para as contrarrazões recursais, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e PROVIDENCIE-SE a nomeação de Advogado dativo e INTIME-O para apresentar as contrarrazões ao
recurso interposto pelo Ministério Público. ENCARTADA as contrarrazões pela Defesa nomeada, DEVOLVAM-SE os autos
eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE.
Cópia da presente servirá como mandado e ofício.
Int.
Paraguacu Paulista, 18 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:
paraguacu3@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL
Processo Digital nº: 1500814-79.2022.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:24
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