Processo ativo

Justiça Pública

1500743-78.2024.8.26.0491
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500743-78.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: R. DE M.,
Brasileiro, Casado, RG 23290325, CPF 128.850.038-63, pai E. DE M., mãe E. DE S. M., Nascido/Nascida em 14/02/1970, de
cor Pardo, natural de Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 18/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente,
faz-se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: I - Afastamento
do agressor do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida; II - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a)
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância entre estes
e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (dentre os quais o local
de trabalho da vitima). COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade
policial, a fim de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal,
sito à Av. dos Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO,
que visa dar suporte imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu
favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Processo Digital nº: 1500743-78.2024.8.26.0491
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Autor: Justiça Pública
Averiguado: R. DE M.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Estupro, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA R. DE M., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:25
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