Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
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Identificação
Nº Processo: 1500743-78.2024.8.26.0491
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500743-78.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: R. DE M.,
Brasileiro, Casado, RG 23290325, CPF 128.850.038-63, pai E. DE M., mãe E. DE S. M., Nascido/Nascida em 14/02/1970, de
cor Pardo, natural de Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 18/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente,
faz-se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: I - Afastamento
do agressor do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida; II - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a)
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância entre estes
e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (dentre os quais o local
de trabalho da vitima). COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade
policial, a fim de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal,
sito à Av. dos Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO,
que visa dar suporte imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu
favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Processo Digital nº: 1500743-78.2024.8.26.0491
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Autor: Justiça Pública
Averiguado: R. DE M.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Estupro, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA R. DE M., PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Israel Salu, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: R. DE M.,
Brasileiro, Casado, RG 23290325, CPF 128.850.038-63, pai E. DE M., mãe E. DE S. M., Nascido/Nascida em 14/02/1970, de
cor Pardo, natural de Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, quanto à r. Decisão proferida em 18/09/2024: “Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente,
faz-se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, quais sejam: I - Afastamento
do agressor do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida; II - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a)
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância entre estes
e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (dentre os quais o local
de trabalho da vitima). COMUNIQUE-A, ainda, de que, caso as medidas sejam descumpridas, deverá procurar a autoridade
policial, a fim de registrar a ocorrência, devendo, ainda, comunicar o Juízo, bem como poderá comparecer à guarda municipal,
sito à Av. dos Alemães, 08, para realização de seu cadastro no programa e instalação do aplicativo BOTÃO DO PÂNICO,
que visa dar suporte imediato à vitima em caso de descumprimento, pelo agressor, das medidas protetivas deferidas em seu
favor.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Processo Digital nº: 1500743-78.2024.8.26.0491
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro
Autor: Justiça Pública
Averiguado: R. DE M.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal - Estupro, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA R. DE M., PROCESSO