Processo ativo

Justiça Pública

1504116-09.2019.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): MARIA YASMIN MORE *** MARIA YASMIN MORENO PABON, outros
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504116-09.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
GREGORIO ARIAS, Venezuelano, Solteiro, Autônomo, RG 71971380, CPF 243.159.558-76, pai NC, mãe YENI MILENA ARIAS,
Nascido/Nascida em 21/12/1999, de cor Branco, Outr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Dados: dayerlitailor@gmail.com, com endereço à Avenida Ipiranga,
81, Republica, AVENIDA IPIRANGA, CEP 01046-010, São Paulo - SP, Fone 11-930050162. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 0660/2024
Teor do ato: Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido
na denúncia para DESCLASSIFICAR a imputação do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal para aquele
previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, e para condenar MARIA YASMIN MORENO PABON e YOHANA ELISEC
AMAYA ARIAS à pena de DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DOZE DIAS-MULTA, regime inicial aberto e piso
mínimo legal, e para condenar JOSE GREGORIO ARIAS à pena de DOIS ANOS E HUM MÊS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-
MULTA, regime inicial aberto e piso mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código
Penal. Por este processo os réus responderam soltos. José está preso por outro fato, mas as duas rés soltas compareceram
para acompanhar a instrução. Permito a todos recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus
no rol dos culpados e comunique-se o Consulado da Venezuela, além do Ministério da Justiça, para as providências quanto à
expulsão do país. P. R. I. C.
Advogados(s): Roger Augusto de Campos Cruz (OAB 246533/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504116-09.2019.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIA YASMIN MORENO PABON e outros
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA YASMIN MORENO PABON e outros,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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