Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

1500191-15.2022.8.26.0126
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): VINICIUS RAPHAEL MAGALHÃES DA *** VINICIUS RAPHAEL MAGALHÃES DA GRAÇA, JOSÉ DERANZANI BICUDO
Advogados e OAB
Advogado: para patr *** para patrocinar os
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
07- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500191-15.2022.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: VINICIUS RAPHAEL MAGALHÃES DA GRAÇA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS RAPHAEL
MAGALHÃES DA GRAÇA, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 33723508, pai JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA, mãe ELAINE
MAGALHÃES DA GRAÇA, Nascido/Nascida 07/09/1984, de cor Branco, natural de Aracaju - SE, com endereço à Avenida
Prisciliana de Castilho, 597, sala 04 1º andar, Centro, CEP 11660-330, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
§ 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500191-15.2022.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em entre outubro de 2020 e março
de 2021, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, VINÍCIUS RAPHAEL MAGALHÃES DA GRAÇA na
qualidade de advogado, apropriou-se da quantia de R$ 11.038.90, sem juros e correção monetária, pertencente à vítima
Dayana Aparecida Alves Fida. Segundo restou apurado, a vítima contratou o denunciado como advogado para patrocinar os
seus interesses e, mediante sentença de parcial procedência nos autos n. 1001565-94.2020.8.26.0126, foi-lhe repassado o
montante de R$ 11.038,90, sem juros e correção monetária, por meio de depósito em conta de sua genitora, Elaine Magalhães
da Graça, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 1741-8, conta-corrente 112696-2, no período compreendido entre outubro
de 2020 e março de 2021. Contudo, o denunciado não promoveu o pagamento à vítima, apropriando-se dos valores depositados
pela parte devedora. A vítima por reiteradas vezes pleiteou o recebimento dos valores de forma administrativa, sem obter êxito,
tendo tido ciência da apropriação mediante contratação de outro advogado que lhe reportou o ocorrido. O denunciado não foi
ouvido na fase policial. Ante o exposto, DENUNCIA-SE a Vossa Excelência VINÍCIUS RAPHAEL MAGALHÃES DA GRAÇA,
pela prática do crime tipificado no artigo 168, § 1º, inciso III, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado
para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394 a 405 e 498 a 502 do Código de
Processo Penal, ouvindo-se as vítimas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação. Requer-se ainda, seja
o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV,
do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 11 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
08- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500765-72.2021.8.26.0126
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ DERANZANI BICUDO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ DERANZANI
BICUDO, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG 2.237.217, CPF 090.945.718-20, pai JOSÉ SANTOS BICUDO, mãe VERA
DERANZANI BICUDO, Nascido/Nascida 01/01/1938, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tapirei,
2034, Bloco C, CEP 65250-000, Alcantara - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 29 § 1º, III do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500765-72.2021.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo apurado, o denunciado mantinha em cativeiro duas aves da fauna silvestre identificadas como sendo dois
coleirinhos, sem anilha e sem registro. Verificou-se, ainda, a existência na gaiola de uma armadilha em pronto emprego (BATE),
usada para a captura de pássaros, conforme fotos encartadas às fls. 12/ 13. Questionado acerca dos fatos á fl. 01, o denunciado
afirmou que mantinha as aves em sua residência, vez que as ganhou de sua filha. Quanto a armadilha, narrou que a possuía
com a finalidade de capturar pardais, para, posteriormente, solta-los. Ocorre que em 09 de fevereiro de 2021, os policiais
militares compareceram ao local e constataram as aves em cativeiro e o denunciado como sendo o responsável. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência JOSÉ DERANZANI BICUDO,como incurso nas sanções do artigo 29, §1º, III da lei n. 9.605/98.
Outrossim, requeiro que, autuada esta, seja recebida, determinando-se a citação do denunciado para, querendo, apresentar
defesa e, após a regular instrução probatória, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, seja condenado, seguindo-se o
procedimento comum. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 11 de setembro
de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:38
Reportar