Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503291-89.2024.8.26.0228
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA, BRU *** RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR
Advogados e OAB
Advogado: e c *** e caso
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALEXANDRE
ALMEIDA PEIXOTO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica intimado para que indique novo
advogado, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eada a Defensoria Pública para
defendê-lo nos autos acima epigrafados. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1503291-89.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1503291-
89.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RAQUEL
SANTOS DE ALMEIDA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica intimado pelo presente edital para
que o acusado indique novo defensor no prazo de 15 dias. Não sendo indicado, será automaticamente nomeada a Defensoria
Pública. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1519548-97.2021.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO HENRIQUE
CARLOS DE AVELAR, Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 38885150-8, CPF 529.485.468-69, pai DILVANE JOSE DE AVELAR,
mãe SUSANA CARLOS VIANA, Nascido/Nascida 13/08/2002, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Venceslau Pereira
de Souza, 218, bloco C apto 102, Cooperativa, CEP 09851-705, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519548-97.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de agosto de 2021,
por volta das 18h30, na Avenida Nove de Julho, altura do numeral 1905, Bela Vista, nesta cidade e comarca de São Paulo,
BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR, qualificado a fls.13/15, subtraiu para si um telefone celular Asus, avaliado em
R$1.700,00, de propriedade da vítima Valéria Rosa Vieira da Silva. É dos autos que BRUNO HENRIQUE caminhava pela via
pública, momento em que, ao visualizar a vítima Valéria Rosa Vieira da Silva atender uma ligação em seu aparelho celular,
arrebatou o telefone das mãos da ofendida e empreendeu fuga na posse do bem. Ocorre que, imediatamente, a vítima começou
a gritar pega ladrão, oportunidade em que populares acionaram a polícia militar. Informados acerca do furto e da direção tomada
pelo averiguado, os policiais realizaram patrulhamento pelo local, ocasião em que avistaram o ora denunciado que, ao perceber
a aproximação da viatura policial, dispensou o celular no chão e empreendeu fuga. Após breve acompanhamento, os policiais
conseguiram deter o indiciado. Efetuada busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o ora denunciado. Contudo, após
os policiais recuperarem o telefone celular dispensado por BRUNO HENRIQUE, a vítima compareceu ao local da abordagem,
ocasião em que reconheceu o averiguado, e o celular como sendo de sua propriedade (fl. 11). Ante o exposto, DENUNCIO
BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, após recebida
e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do
artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se o representante da vítima e as testemunhas abaixo arroladas,
até a final da condenação. INTIME-SE para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, que designo o dia 03
de fevereiro de 2025, às 13:45 horas, consignando-se que no caso de ausência não justificada, será interpretado como renúncia
ao sursis processual e os autos seguirão seus ulteriores termos, bem como que deverá vir acompanhado de advogado e caso
não possua condições, será nomeado um para sua E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALEXANDRE
ALMEIDA PEIXOTO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica intimado para que indique novo
advogado, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que não o fazendo, será automaticamente nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eada a Defensoria Pública para
defendê-lo nos autos acima epigrafados. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1503291-89.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAQUEL SANTOS DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1503291-
89.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu RAQUEL
SANTOS DE ALMEIDA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica intimado pelo presente edital para
que o acusado indique novo defensor no prazo de 15 dias. Não sendo indicado, será automaticamente nomeada a Defensoria
Pública. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1519548-97.2021.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Priscilla Maria Basseto Avallone Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO HENRIQUE
CARLOS DE AVELAR, Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 38885150-8, CPF 529.485.468-69, pai DILVANE JOSE DE AVELAR,
mãe SUSANA CARLOS VIANA, Nascido/Nascida 13/08/2002, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Venceslau Pereira
de Souza, 218, bloco C apto 102, Cooperativa, CEP 09851-705, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519548-97.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de agosto de 2021,
por volta das 18h30, na Avenida Nove de Julho, altura do numeral 1905, Bela Vista, nesta cidade e comarca de São Paulo,
BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR, qualificado a fls.13/15, subtraiu para si um telefone celular Asus, avaliado em
R$1.700,00, de propriedade da vítima Valéria Rosa Vieira da Silva. É dos autos que BRUNO HENRIQUE caminhava pela via
pública, momento em que, ao visualizar a vítima Valéria Rosa Vieira da Silva atender uma ligação em seu aparelho celular,
arrebatou o telefone das mãos da ofendida e empreendeu fuga na posse do bem. Ocorre que, imediatamente, a vítima começou
a gritar pega ladrão, oportunidade em que populares acionaram a polícia militar. Informados acerca do furto e da direção tomada
pelo averiguado, os policiais realizaram patrulhamento pelo local, ocasião em que avistaram o ora denunciado que, ao perceber
a aproximação da viatura policial, dispensou o celular no chão e empreendeu fuga. Após breve acompanhamento, os policiais
conseguiram deter o indiciado. Efetuada busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o ora denunciado. Contudo, após
os policiais recuperarem o telefone celular dispensado por BRUNO HENRIQUE, a vítima compareceu ao local da abordagem,
ocasião em que reconheceu o averiguado, e o celular como sendo de sua propriedade (fl. 11). Ante o exposto, DENUNCIO
BRUNO HENRIQUE CARLOS DE AVELAR como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, após recebida
e autuada esta, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do
artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se o representante da vítima e as testemunhas abaixo arroladas,
até a final da condenação. INTIME-SE para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, que designo o dia 03
de fevereiro de 2025, às 13:45 horas, consignando-se que no caso de ausência não justificada, será interpretado como renúncia
ao sursis processual e os autos seguirão seus ulteriores termos, bem como que deverá vir acompanhado de advogado e caso
não possua condições, será nomeado um para sua E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º