Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1500836-55.2020.8.26.0176
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FERNANDES, RG 54484714, CPF 430.006.158-06, pai Reinaldo Fernandes, mãe Rosangela Bispo Abrantes Fernandes,
Nascido/Nascida 07/07/1998, com endereço à RUA TANCREDO NEVES, 52, CEP 89068-182, Blumenau - SC, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 38 “único”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500836-55.2020.8.26.0176,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, o terreno situado
no local dos fatos é pertencente a Mitra Diocesana de Campo Limpo. No dia e endereço dos fatos, o denunciado destruiu ou
danificou vegetação secundária em estado inicial e médio de regeneração, em área considerada de preservação permanente
do Bioma Mata Atlântica, a fim de limpar o terreno, que ainda fora invadido por desconhecidos. Ocorre que o caseiro Sinésio
Sena presenciou o fato e o comunicou às autoridades. A Prefeitura de Embu das Artes realizou vistoria no local e constatou a
supressão de vegetação em Área de Proteção Permanente com infringência às normas de proteção (relatório e fotografias a fls.
07/13). Realizado exame pericial, confirmou-se a intervenção irregular e destruição de vegetação secundária em estado médico
de regeneração do Bioma Mata Atlântica provida de APP (fls. 14/19). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504412-22.2021.8.26.0176
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOMAR CARNEIRO
DOS SANTOS, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 6939510, CPF 757.568.388-72, pai MOISES CARNEIRO DOS SANTOS,
mãe JOAQUINA ALMEIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/12/1944, natural de Tuntum - MA, com endereço à Rua Martinho
Prado, 209, APTO 151 - B, Bela Vista, CEP 01306-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61
“caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504412-22.2021.8.26.0176,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 03 de outubro de 2020, às 15:30h, na Rua Botucatu, nº 1082, bairro Pirajussara, nesta cidade e comarca de Embu
das Artes, DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 18, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua filha, F. V. S., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de fls. 31/32. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de local, em data
próxima ao dia 03/10/2020, DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 18, prevalecendo-se das relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua filha, Francilia Vieira Santos, de causar-lhe
mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO MENDES DE LIMA, PROCESSO
FERNANDES, RG 54484714, CPF 430.006.158-06, pai Reinaldo Fernandes, mãe Rosangela Bispo Abrantes Fernandes,
Nascido/Nascida 07/07/1998, com endereço à RUA TANCREDO NEVES, 52, CEP 89068-182, Blumenau - SC, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 38 “único”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500836-55.2020.8.26.0176,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, o terreno situado
no local dos fatos é pertencente a Mitra Diocesana de Campo Limpo. No dia e endereço dos fatos, o denunciado destruiu ou
danificou vegetação secundária em estado inicial e médio de regeneração, em área considerada de preservação permanente
do Bioma Mata Atlântica, a fim de limpar o terreno, que ainda fora invadido por desconhecidos. Ocorre que o caseiro Sinésio
Sena presenciou o fato e o comunicou às autoridades. A Prefeitura de Embu das Artes realizou vistoria no local e constatou a
supressão de vegetação em Área de Proteção Permanente com infringência às normas de proteção (relatório e fotografias a fls.
07/13). Realizado exame pericial, confirmou-se a intervenção irregular e destruição de vegetação secundária em estado médico
de regeneração do Bioma Mata Atlântica provida de APP (fls. 14/19). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504412-22.2021.8.26.0176
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOMAR CARNEIRO
DOS SANTOS, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 6939510, CPF 757.568.388-72, pai MOISES CARNEIRO DOS SANTOS,
mãe JOAQUINA ALMEIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/12/1944, natural de Tuntum - MA, com endereço à Rua Martinho
Prado, 209, APTO 151 - B, Bela Vista, CEP 01306-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61
“caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504412-22.2021.8.26.0176,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 03 de outubro de 2020, às 15:30h, na Rua Botucatu, nº 1082, bairro Pirajussara, nesta cidade e comarca de Embu
das Artes, DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 18, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua filha, F. V. S., causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de fls. 31/32. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de local, em data
próxima ao dia 03/10/2020, DIOMAR CARNEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 18, prevalecendo-se das relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua filha, Francilia Vieira Santos, de causar-lhe
mal injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO MENDES DE LIMA, PROCESSO