Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Justiça Pública

0029397-32.2015.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Anaires Pacheco de Barro *** de Anaires Pacheco de Barro Silva. Diante do exposto,
Réu(s): MARILAINE CONSTANTINO, ANDERS *** MARILAINE CONSTANTINO, ANDERSON MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0029397-32.2015.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARILAINE CONSTANTINO
O(A) MM. Juiz(a) de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARILAINE CONSTANTINO,
Brasileira, Solteira, RG 22312669, CPF 275.546.058-01, pai JOSE CONSTANTINO, mãe NOELY MORETTI CONSTANTINO,
Nascido/Nascida 09/10/1976, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manoel Jorge, 64, Guarda Civil,
CEP 11740-524, Itanhaém - SP, Fone (11)74178615, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0029397-32.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da AçãoConsta dos inclusos autos do inquérito policial que, em data não especificada, mas no período
compreendido entre 05 de abril de 2014 e 15 de dezembro de 2014, na Avenida Anchieta, n° 474, Sacomã, nesta cidade e
comarca, MARILAINE CONSTANTINO, qualificada a fl. 154, mediante fraude e abuso de confiança, subtraiu, para si, o total
de R$ 4.014,20 (quatro mil e quatorze reais e vinte centavos), em prejuízo da empresa Duráveis Equipamentos de Segurança
Ltda, valor referente ao uso de um cartão vale-refeição emitido em nome de Anaires Pacheco de Barro Silva. Diante do exposto,
o Ministério Público denuncia à Vossa Excelência MARILAINE CONSTANTINO como incursa no artigo 155, §4º, inciso II, do
Código Penal, e requer que, recebida esta, seja ela citada e processada, segundo o rito comum ordinário previsto no art. 396 e
seguintes do CPP, seguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507329-47.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA
FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON MAXIMILIANO
COSTA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Catador de Material Reciclável, RG 75001472, pai JORGE ORLANDO DE SOUZA, mãe
MARCIA TERESINHA TEIXEIRA COSTA, Nascido/Nascida 27/05/1987, de cor Preto, Outros Dados: Natural do Estado do Rio
Grande do Sul., com endereço à Rua Monte Carlo, 494, Tel: (51) 3441-2913, CEP 94940-200, Cachoeirinha - RS, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507329-47.2024.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 19 de março
de 2024, por volta das 09h, no interior da farmácia situada na Rua Dona Veridiana, nº 390, Consolação, nesta cidade e comarca
da Capital, ANDERSON MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA, qualificado a fl. 15, subtraiu, para si, 03 (três) caixas de gilete,
marca Mach 3, avaliadas globalmente em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pertencentes à pessoa jurídica Farmácia
Extrafarma, representada nestes autos por Felipe Mota Roseno, conforme auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação de
fl. 14. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ANDERSON MAXIMILIANO COSTA DE SOUZA como incurso no art. 155,
caput, do Código Penal, requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado, e ao final condenado, nos
termos dos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504628-16.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: ISAAC SALOMÃO COSTA BARROS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ISAAC SALOMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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