Processo ativo

Justiça Pública

1500538-19.2021.8.26.0050
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Réu(s): ALEXANDRA SALUSTINA DA *** ALEXANDRA SALUSTINA DA SILVA DE JESUS, outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500538-19.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIDIO
HENRIQUE SANTOS DA SILVA, Solteiro, Manobrista, RG 50470331, pai CRISTIANO APARECIDA DA SILVA, mãe VANDA
CRISTINA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/08/1996, Outr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Dados: (11) 96862-1373 | E-mail: elidiohenrique223@gmail.
com, com endereço à Avenida Aricanduva, 10300, APTO 43 BL:01 (98238-3963), Jardim Nove de Julho, AVENDIA ARICANDUVA,
CEP 03930-110, São Paulo - SP, Fone 979971489. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia
para condenarELIDIO HENRIQUE SANTOS DA SILVA à pena de DOIS ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA, regime
aberto, piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mais
especificamente por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período da pena privativa de liberdade,
conforme as aptidões do réu, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução, e prestação pecuniária equivalente a um
salário mínimo, para entidade credenciada junto à Vara de Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155,
§ 4º, inciso II, do Código Penal. Diante da primariedade do réu, do quantum de pena a que foi condenado, com substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, permito recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome
do réu no rol dos culpados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1515061-55.2019.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRA SALUSTINA DA SILVA DE JESUS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 3 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRA SALUSTINA
DA SILVA DE JESUS e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar