Processo ativo

Justiça Pública Averiguado: Carlos Charlys Lima dos Santos EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,

1501425-42.2025.8.26.0606
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averiguado: Carlos Charlys Lima *** Justiça Pública Averiguado: Carlos Charlys Lima dos Santos EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501425-42.2025.8.26.0606, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo,
Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na orma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: EDERSON MATHEUS VILAS BOAS DA LUZ, Solteiro, Ajudante Geral, Nascido/
Nascida em 11/08/1999, de cor Preto, com endereço à Rua Jose Dias Souza, 456, Jardim Brasil, CEP 08633-02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, Suzano -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto e dos elementos existentes
neste expediente, DEFIRO pedido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n° 11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO
das seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima B. A. da R. M.: III - proibição de determinadas condutas,
entre as quais: a) proibição do Requerido de aproximação da Requerente, fixando o limite mínimo de distância entre eles de
100 (cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a Requerente, seus familiares e testemunhas, pessoalmente e/ou
por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais etc.); c) proibição de frequentar a residência e
o local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade de
serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher,
disponibilizado para atendimento emergencial durante a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso
do referido aplicativo podem ser obtidas através do endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br.”. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 12 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1502014-34.2025.8.26.0606 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Criminal - Injúria Autor: Justiça Pública Averiguado: Carlos Charlys Lima dos Santos EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS CHARLYS LIMA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1502014-
34.2025.8.26.0606, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar, do Foro de
Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: CARLOS CHARLYS LIMA DOS SANTOS,
Ignorado, Soldador, RG 55105307, CPF 494.944.378-02, pai José Carlos dos Santos, mãe Daniela Lima, Nascido/Nascida em
20/01/2002, de cor Ignorada, com endereço à AVENIDA KATISUTOSHI NAITO, 1110, Jacaré posto de molas, CIDADE BOA
VISTA ITAPEVI, CEP 08693-280, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Diante do exposto e dos elementos existentes neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n°
11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO das seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima S. Q. C.
F.: III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) proibição do Requerido de aproximação da Requerente, fixando
o limite mínimo de distância entre eles de 100 (cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a Requerente, seus
familiares e testemunhas, pessoalmente e/ou por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais
etc.); c) proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas
no teor acima consignado, com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. A vítima
deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante a vigência da presente
medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através do endereço eletrônico: https://
www.sosmulher.sp.gov.br.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 30 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1502193-65.2025.8.26.0606 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: LUIZ CARLOS CAETANO PEREIRA Prioridade
Idoso Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:33
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