Processo ativo
Justiça Pública Averiguado: CARLOS ROBERTO MARTINS LEITEEDITAL PARA
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
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Identificação
Nº Processo: 1500019-22.2025.8.26.0691
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averiguado: CARLOS *** Justiça Pública Averiguado: CARLOS ROBERTO MARTINS LEITEEDITAL PARA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Endereço: PEN IARAS, Iaras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado LEANDRO DE LIMA
SILVA, ao cumprimento da pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 217-A,
por cinco vezes, c.c. artigo 226, inciso II (tio de duas vítimas), todas por número indeterminado de vezes, na forma do artigo
71, todos do Código Penal. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta
sentença. Não permito o apelo em liberdade, pois o réu permaneceu preso durante o curso da instrução processual. Além disso,
o crime praticado é hediondo e foi praticado contra pessoas vulneráveis, justificando a custódia do réu para garantia da ordem
pública Recomende-se-o na prisão em que se encontra, com as cautelas de praxe. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804
do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se guia de execução. Anote-se no
histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código
de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 11 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BURI
Processo Digital nº: 1500019-22.2025.8.26.0691 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
- Criminal - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Averiguado: CARLOS ROBERTO MARTINS LEITEEDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ROBERTO MARTINS
LEITE, PROCESSO
Endereço: PEN IARAS, Iaras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado LEANDRO DE LIMA
SILVA, ao cumprimento da pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 217-A,
por cinco vezes, c.c. artigo 226, inciso II (tio de duas vítimas), todas por número indeterminado de vezes, na forma do artigo
71, todos do Código Penal. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta
sentença. Não permito o apelo em liberdade, pois o réu permaneceu preso durante o curso da instrução processual. Além disso,
o crime praticado é hediondo e foi praticado contra pessoas vulneráveis, justificando a custódia do réu para garantia da ordem
pública Recomende-se-o na prisão em que se encontra, com as cautelas de praxe. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804
do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se guia de execução. Anote-se no
histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código
de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 11 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BURI
Processo Digital nº: 1500019-22.2025.8.26.0691 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
- Criminal - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Averiguado: CARLOS ROBERTO MARTINS LEITEEDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ROBERTO MARTINS
LEITE, PROCESSO