Processo ativo
Justiça Pública Averiguado e Réu: A DEFINIR e outro O(A) MM. Juiz(a) de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
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Identificação
Nº Processo: 1511102-03.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: A *** Justiça Pública Averiguado e Réu: A DEFINIR e outro O(A) MM. Juiz(a) de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
250, Ferraz de Vasconcelos - SP, Fone (11) 94588-8570, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da taxa judiciária imposta na sentença condenatória, no valor de R$ 3.702,00 (três mil e setecentos e dois
reai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), através da guia DARE-SP, código 230-6, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa estadual. Art. 1.093 - O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á
mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1511102-03.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: A DEFINIR e outro O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DE
JESUS CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 38554706, CPF 456.292.768-24, mãe ZENILDA DE JESUS CARDOSO,
Nascido/Nascida 03/04/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Francisco Vaz, 86, Jardim Nossa
Senhora do Carmo, CEP 08275-380, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511102-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 16 de janeiro de
2024 e 04 de maio de 2024, em local incerto, mas nesta cidade e Comarca, JOÃO VITOR DE JESUS CARDOSO, qualificado
à fl. 12, recebeu, para proveito próprio, o veículo VW/VOYAGE 1.0, cor preta, ano 2010, placas ENG1C30, pertencente à
vítima Jesse Nunes, veículo que sabia ser produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 05/06). (...) Diante do exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOÃO VITOR DE JESUS CARDOSO como incurso nos artigos 180,
caput, e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal. Depois de recebida esta, requer
seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, intimando-se, sob as cominações legais, as pessoas abaixo
arroladas para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos
demais termos da ação penal, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1511411-73.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO,
Brasileiro, Ignorado, Ajudante Geral, RG 49440589, CPF 243.379.258-48, pai NATALICIO DA CONCEIÇÃO, mãe DOLORES DO
SOCORRO ANTONIO, Nascido/Nascida 25/05/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Escorpiao,
550, BL 32 - APTO 44, Cidade Satelite Santa Barbara, CEP 08330-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511411-73.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de dezembro
de 2023, por volta das 16h30, na Rua Alexandre Artot, nº 375, Jardim São Francisco, nesta Cidade e Comarca, PAULO RICARDO
ANTONIO DA CONCEIÇÃO, qualificado à fl. 06, adquiriu e de qualquer forma utilizou, em proveito próprio, o aparelho celular da
marca Motorola, IMEI 354998772727613, que sabia ser produto de crime (roubo anterior praticado contra a vítima Maria Ligia de
Carvalho, conforme boletim de ocorrência de fls. 08/10 e auto de exibição e apreensão de fl. 12). (...) Ante o exposto, denuncio
PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Depois de recebida esta,
requeiro se lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e requisitando-se as testemunhas
do rol abaixo, para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se
nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1513438-77.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: THIAGO ALVES FIGUEIREDO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ALVES FIGUEIREDO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 33792456, CPF 309.472.458-20, pai JOSE DO CARMO RODRIGUES FIGUEIREDO, mãe MARIA DO DESTERRO ALVES
FIGUEIREDO, Nascido/Nascida 11/11/1984, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Itajuba, 100, OU
67 - APTO 24, Guilhermina, CEP 11701-490, Praia Grande - SP, Fone (11) 85883130, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513438-77.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1 de junho de
2024, por volta das 23h40, na Avenida Pires do Rio, 4079, Itaquera, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, THIAGO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
250, Ferraz de Vasconcelos - SP, Fone (11) 94588-8570, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da taxa judiciária imposta na sentença condenatória, no valor de R$ 3.702,00 (três mil e setecentos e dois
reai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), através da guia DARE-SP, código 230-6, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa estadual. Art. 1.093 - O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á
mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1511102-03.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: A DEFINIR e outro O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DE
JESUS CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 38554706, CPF 456.292.768-24, mãe ZENILDA DE JESUS CARDOSO,
Nascido/Nascida 03/04/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Francisco Vaz, 86, Jardim Nossa
Senhora do Carmo, CEP 08275-380, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 311 § 2º, III, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511102-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 16 de janeiro de
2024 e 04 de maio de 2024, em local incerto, mas nesta cidade e Comarca, JOÃO VITOR DE JESUS CARDOSO, qualificado
à fl. 12, recebeu, para proveito próprio, o veículo VW/VOYAGE 1.0, cor preta, ano 2010, placas ENG1C30, pertencente à
vítima Jesse Nunes, veículo que sabia ser produto de crime (cf. boletim de ocorrência de fls. 05/06). (...) Diante do exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOÃO VITOR DE JESUS CARDOSO como incurso nos artigos 180,
caput, e 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal. Depois de recebida esta, requer
seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, intimando-se, sob as cominações legais, as pessoas abaixo
arroladas para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos
demais termos da ação penal, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1511411-73.2024.8.26.0050 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública Réu: PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO,
Brasileiro, Ignorado, Ajudante Geral, RG 49440589, CPF 243.379.258-48, pai NATALICIO DA CONCEIÇÃO, mãe DOLORES DO
SOCORRO ANTONIO, Nascido/Nascida 25/05/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Escorpiao,
550, BL 32 - APTO 44, Cidade Satelite Santa Barbara, CEP 08330-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511411-73.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de dezembro
de 2023, por volta das 16h30, na Rua Alexandre Artot, nº 375, Jardim São Francisco, nesta Cidade e Comarca, PAULO RICARDO
ANTONIO DA CONCEIÇÃO, qualificado à fl. 06, adquiriu e de qualquer forma utilizou, em proveito próprio, o aparelho celular da
marca Motorola, IMEI 354998772727613, que sabia ser produto de crime (roubo anterior praticado contra a vítima Maria Ligia de
Carvalho, conforme boletim de ocorrência de fls. 08/10 e auto de exibição e apreensão de fl. 12). (...) Ante o exposto, denuncio
PAULO RICARDO ANTONIO DA CONCEIÇÃO como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Depois de recebida esta,
requeiro se lhe instaure o devido processo legal, citando-se, dando-se resposta à acusação e requisitando-se as testemunhas
do rol abaixo, para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se
nos demais termos da ação penal, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1513438-77.2024.8.26.0228 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: THIAGO ALVES FIGUEIREDO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruno Paiva Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ALVES FIGUEIREDO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado,
RG 33792456, CPF 309.472.458-20, pai JOSE DO CARMO RODRIGUES FIGUEIREDO, mãe MARIA DO DESTERRO ALVES
FIGUEIREDO, Nascido/Nascida 11/11/1984, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à *Rua Itajuba, 100, OU
67 - APTO 24, Guilhermina, CEP 11701-490, Praia Grande - SP, Fone (11) 85883130, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513438-77.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 1 de junho de
2024, por volta das 23h40, na Avenida Pires do Rio, 4079, Itaquera, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, THIAGO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º