Processo ativo

Justiça Pública Averiguado e Réu: GETÚLIO

1500016-58.2021.8.26.0125
Ação
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação
Vara: Judicial da Comarca de Capivari-SP. Após o trânsito
Assunto: Ação
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averi *** Justiça Pública Averiguado e Réu: GETÚLIO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
II, da Lei 7.210/84 (LEP), em relação à pena de multa do sentenciado, DECLARO EXTINTA a punibilidade de MESSIAS VIANA
SANTOS, condenado no processo nº 1500016-58.2021.8.26.0125 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo se em termos, feitas as anotações e comunicações necessárias e satisfeitas as
formalidades legais. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1500722-36.2024.8.26.0125 Classe ? Assunto: Ação
Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: GETÚLIO
PRATA TURRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA
LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GETULIO PRATA TURRA, União Estável, Trabalhador Agrícola, RG 59585603, CPF 367.016.628-97, pai
WILLIAN TURRA, mãe MIRNA CIBELE ANDRADE PRATA, Nascido/Nascida 07/05/2002, de cor Branco, com endereço à Rua
Sao Benedito, 354, Centro, CEP 13360-031, Capivari - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“a”, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500722-36.2024.8.26.0125, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 29 de novembro de 2023, por volta de 18h30min, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 475, Vila Fátima, na cidade
e comarca de Capivari/SP, GETÚLIO PRATA TURRA, qualificado às fls. 05, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares
e íntimas de afeto, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade de sua companheira, à época, Andressa Rodrigues
Barbosa, causando-lhe lesões corporais, conforme laudo pericial de fls. 54/55. Consta, por fim, que na mesma circunstância,
tempo e local, GETÚLIO PRATA TURRA, qualificado às fls. 05, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de
afeto, na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou sua companheira, à espoca, Andressa Rodrigues Barbosa, por palavras e gestos
de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram companheiros, à época, e residiam sob
o mesmo teto. Ocorre que, após três meses da união GETÚLIO PRATA TURRA passou a demonstrar comportamento agressivo
e ciúmes excessivo. Por esses motivos, ofendia a vítima com frequência, com os seguintes dizeres: “vagabunda”, “puta”. Tanto
é verdade, que na data dos fatos, após uma discussão, motivada por ciúmes, GETÚLIO PRATA TURRA acabou por agredir a
vítima mediante esganadura, chutes e apertões nos braços, bem como danificou seu aparelho de telefone celular Ao final do
entreveiro, GETÚLIO proferiu a seguinte ameaça: se você fizer B.O eu mato você! O denunciado agiu com menosprezo à vítima
por conta de sua condição de mulher, acreditando-se no direito de lesioná-la, quando contrariado, pensando, assim, tratar-se
de coisa de sua propriedade. Ante o exposto, denuncio GETÚLIO PRATA TURRA, como incurso no art. 129, §13, no artigo 147,
caput, c.c artigo 61, II, ?a? e ?f?, todos do Código Penal e na forma da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se posteriormente, pelo rito sumário, ouvindo-se
a vítima e as testemunhas, na forma de depoimento especial, e, ao final, o denunciado, para que seja ele condenado. Requer-
se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos morais causados à vítima, no importe
de 05 salários-mínimos, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive,
de hipótese de dano presumido (dano in re ipsa), que dispensa instrução probatória, conforme entendimento reiterado do
Colendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação civil, minimamente estabelecida na seara criminal, opera como mecanismo
de mitigação dos efeitos danosos do crime e, por outro lado, como mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a
reiteração criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 02 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1501676-19.2023.8.26.0125 Classe ? Assunto: Ação Penal
- Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Justiça Pública Réu: ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE
OLIVEIRA SILVA, Casado, RG 43439881, CPF 37250672878, pai OSVALDO LIMA DA SILVA, mãe NEUSA DOMINGOS DE
OLIVEIRA SILVA, Nascido/Nascida 21/01/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Xavantes, 280, Vila Carmo, CEP 13366-164,
Capivari - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “l” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501676-19.2023.8.26.0125, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de setembro de 2023, por volta de
21h40min, na Rua Salvador Angelin, nº 23, Chácara Pinhalzinho Caraça, nessa cidade comarca de Capivari/SP, ANDERSON DE
OLIVEIRA SILVA, qualificado às fls. 06/07, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto, na forma da
Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade de sua companheira, à época, Cleiriane Alves Costa, causando-lhe lesões corporais,
conforme laudo pericial de fls. 79/80. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias, tempo e lugar, ANDERSON DE OLIVEIRA
SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares e íntimas de afeto, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a
integridade de seu filho Gustavo Miguel Alves de Oliveira, causando-lhe lesões corporais, conforme laudo pericial de fls. 77/78.
Verte dos autos, que a vítima Cleiriane Alves Costa era, ao tempo da ação, companheira do denunciado há 07 anos e juntos
são genitores da vítima Gustavo Miguel Alves de Oliveira. Na data dos fatos, o casal estava em uma confraternização e, em
certo momento, ANDERSON teria se retirado do local. Ao retornar, pegou uma lata de cerveja e retirou-se novamente. Na saída,
disse para a vítima Cleiriane: estou indo embora sua desgraçada!. Cleiriane permaneceu no local por mais duas horas até que
o denunciado fizesse o uso da droga (sic ? fls. 30). Voltou para casa para preparar o jantar e, enquanto estava na cozinha,
ANDERSON teria proferido xingamentos. Nesse contexto e nessas circunstâncias ANDERSON passou a ter comportamento
agressivo; deu um soco na vítima Cleiriane, impediu que saísse do cômodo e teria puxado seus cabelos, a fim de que ela
não deixasse o local. Ao final, ANDERSON continuou puxando os cabelos de Cleiriane e acabou empurrando o seu filho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:19
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