Processo ativo
Justiça Pública Averiguado: JOÃO VITOR DA SILVA
Medidas Protetivas de Urgência
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Identificação
Nº Processo: 1513993-61.2023.8.26.0606
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averigua *** Justiça Pública Averiguado: JOÃO VITOR DA SILVA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VICENTE DE FRANÇA, mãe MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 12/07/1984, de cor Pardo, Rua Josenias
Brandão, 196, Jardim Belem, CEP 08625-510, Suzano - SP , que lhe foi concedida Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: “Diante do exposto e dos elementos existentes neste
expediente, DEFIRO o pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n° 11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO das
seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima M. de F. A. F.: III - proibição de determinadas condutas, entre
as quais: a) proibição do Requerido de aproximação da Requerente, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100
(cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a Requerente, seus familiares e testemunhas, pessoalmente e/ou por
qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais etc.); c) proibição de frequentar a residência e o
local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade de
serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Fica preservado o direito de visitas do pai em relação aos
filhos, o qual deverá ser exercido por intermédio de parentes/terceiros, para que reste assegurado o cumprimento das medidas
protetivas deferidas em favor da requerente, especialmente a proibição de contato e de aproximação, até ulterior deliberação
deste Juízo. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante
a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através do
endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Suzano, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1513993-61.2023.8.26.0606 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: JOÃO VITOR DA SILVA
FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO
VICENTE DE FRANÇA, mãe MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 12/07/1984, de cor Pardo, Rua Josenias
Brandão, 196, Jardim Belem, CEP 08625-510, Suzano - SP , que lhe foi concedida Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria
da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: “Diante do exposto e dos elementos existentes neste
expediente, DEFIRO o pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido, com fundamento no art. 22, III, da Lei n° 11.340/06, DETERMINO a aplicação e INTIMAÇÃO das
seguintes medidas protetivas de urgência em relação à vítima M. de F. A. F.: III - proibição de determinadas condutas, entre
as quais: a) proibição do Requerido de aproximação da Requerente, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100
(cem) metros; b) proibição de contato do Requerido com a Requerente, seus familiares e testemunhas, pessoalmente e/ou por
qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens, redes sociais etc.); c) proibição de frequentar a residência e o
local de trabalho da vítima. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima consignado, com possibilidade de
serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Fica preservado o direito de visitas do pai em relação aos
filhos, o qual deverá ser exercido por intermédio de parentes/terceiros, para que reste assegurado o cumprimento das medidas
protetivas deferidas em favor da requerente, especialmente a proibição de contato e de aproximação, até ulterior deliberação
deste Juízo. A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante
a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através do
endereço eletrônico: https://www.sosmulher.sp.gov.br.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Suzano, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº: 1513993-61.2023.8.26.0606 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: JOÃO VITOR DA SILVA
FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO