Processo ativo

Justiça Pública Averiguado, Réu: Autor Desconhecido 1ALEKSSANDRO LUIZ DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM

1542525-64.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça Pública Averiguado, Réu: Autor Desconhecido *** Justiça Pública Averiguado, Réu: Autor Desconhecido 1ALEKSSANDRO LUIZ DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM
Nome: da acu *** da acusada,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de rocesso Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de
São Paulo, por seu representante que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor ação penal em
face de GABRIELA FRANCELINA DE ALMEIDA, RG nº 50643579 - SP, CPF nº 495.991.588-90, qualificada a fls. 84, e RAUARD
KEVIN DA SILVA, RG nº 52474131- SP, CPF nº 485.485.288-77, qualificado à fls. 146/147, pelos motivos a seguir expostos:
DO ESTELIONATO Consta dos inclusos autos de inquérito policial, inaugurado mediante portaria, que, na data de 08 de março
de 2023, na Rua Judith Passald Esteves, número 255, Vila Sônia, nesta Capital, GABRIELA FRANCELINA DE ALMEIDA, em
concurso de agentes e unidade de desígnios com, ao menos, um indivíduo não identificado, obteve para si, vantagem ilícita
consistente na quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) , em prejuízo da vítima Antônio Carlos Cândido Neves,
pessoa idosa, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante fraude (BO nº DH1276-1/2023 89º D.P. JARDIM TABOÃO fls.
04/05). DA RECEPTAÇÃO Consta, ainda, que na data de 08 de março de 2023, em horário incerto, nesta Capital, RAUARD
KEVIN DA SILVA, recebeu, em sua conta bancária perante o BANCO INTER S.A., agência 00019, conta corrente 0273016237,
a quantia de R$ 1.468,00 (hum mi quatrocentos e sessenta e oito reais), que sabia ser produto de crime, o estelionato cometido
em detrimento da vítima Antônio Carlos Cândido Neves (BO nº DH1276-1/2023 89º D.P. JARDIM TABOÃO fls. 04/05). Segundo
apurado, na data dos fatos, a vítima recebeu uma ligação de pessoa se passando por representante de uma loja e dizendo
que, por ser aniversário dela, receberia uma cesta de presentes em sua residência e que deveria arcar somente com o valor
da entrega. Concordando com os termos, a vítima informou o seu endereço e aguardou a entrega. Indivíduo desconhecido
compareceu ao endereço da vítima e, munido de uma maquininha de cartões de crédito, registrada em nome da acusada,
solicitou o pagamento da suposta taxa de entrega. Induzida em erro, a vítima forneceu dois de seus cartões ao entregador que,
depois de simular tentativas infrutíferas de cobrar a tal taxa, dizendo que pegaria outra máquina para
realizar a cobrança, se afastou do local e não mais retornou. Posteriormente, a vítima descobriu que, na realidade, aquele
indivíduo realizou três transações bancárias indevidas com os seus cartões: uma de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no cartão da
Caixa Econômica Federal (agência da vítima é a 4076, Vila Sônia, conta 001.00020354-1); e as outras duas, no seu cartão Itaú
(agência da vítima é 8846, conta 39032-9), nos valores de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), todas
creditadas na conta bancária de titularidade da ora acusada GABRIELA. Na mesma data, a denunciada GABRIELA realizou
duas transferências bancárias, via PIX, no valor total de R$ 1.468,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e oito reais), tendo por
beneficiária a conta de titularidade do acusado RAUARD. Foram juntados aos autos os comprovantes das transações realizadas
pelo golpista (fls. 07/10). Deferida a quebra de sigilo bancário da conta da acusada GABRIELA, veio aos autos o extrato de sua
movimentação financeira, confirmando o recebimento dos valores oriundos do crime, bem como as transferências realizadas
em benefício do denunciado RAUARD (fls. 108/123). Outrossim, foi juntado aos autos o extrato das movimentações financeiras
da conta do acusado RAUARD, confirmando o recebimento dos valores, que prontamente foram transferidos para outra conta
de sua titularidade (doc. sigilosos fls. 01/23). A hipótese dos autos dispensa a representação da vítima, eis que ela contava
com mais de 70 anos à época dos fatos (artigo 171, §5º, inciso IV, do Código Penal). Diante do exposto, denuncio, a Vossa
Excelência, GABRIELA FRANCELINA DE ALMEIDA, como incursa no artigo 171, §4º, do Código Penal, e RAUARD KEVIN DA
SILVA, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus
citados para os atos do processo, prosseguindo-se o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas até
final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1542525-64.2023.8.26.0050 - EACF Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública Averiguado, Réu: Autor Desconhecido 1ALEKSSANDRO LUIZ DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA AUTOR DESCONHECIDO 1ALEKSSANDRO LUIZ DA CRUZ, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:32
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